
O Conselho de Consumidores da Caesb tem como objetivo concretizar o princípio da participação popular na prestação e regulação de serviços, aproximando a sociedade da Caesb e da Adasa. Opinará sobre assuntos relacionados à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução Adasa nº 09, de 13 julho de 2016, alterada pela Resolução nº 02, de 26 de março de 2021.
Terá caráter consultivo voltado para orientação, análise e avaliação das questões relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor.
- Composição
O Conselho será formado por representantes das diversas categorias/classes de consumidores (representantes titulares e suplentes das classes de usuários residencial, industrial, comercial, pública e área rural. Atuam ainda no Conselho representantes da Caesb e da Adasa
A participação no Conselho será de caráter voluntário e não remunerada.
- Formação
A Caesb foi responsável pela implementação e coordenação do primeiro processo de eleição do Conselho.
A eleição dos Conselheiros de cada categoria de usuários foi realizada por meio de fóruns, nos quais as entidades previamente cadastradas junto à Caesb escolheram entre si, a entidade que definiu os representantes da categoria de usuários para um mandato, conforme previsto na Resolução Adasa.
Para participação nos fóruns de eleição dos membros do Conselho, as associações representantes das categorias de usuários tiveram que comprovar:
- Atribuições do Conselho
As atividades do Conselho deverão ser desenvolvidas em estrita consonância com seu Regimento Interno e diretrizes estabelecidas na Resolução Adasa nº 09, de 13 de julho de 2016, dentre suas atribuições estão elencadas:
Composição do Conselho de Consumidores Fóruns do Conselho de Consumidores
OBSERVAÇÃO: Algumas das atas postadas, acima, estão sem as respectivas assinaturas. Todas as atas assinadas estão no arquivo do Conselho na Sede da Caesb.
Como Apresentar Sugestões ao Conselho?O Conselho poderá ser contatado por meio dos seguintes canais:
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Por motivo de crise hídrica, a Caesb implantou um Plano de Rodízio de Água que atinge as cidades abastecidas pelos Sistemas Descoberto e Santa Maria/Torto.
- Ilustração dos sistemas de abastecimento de água do DF (Arte: Agência Brasília)
Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas pelo Sistema Santa Maria/ Torto.
Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas pelo Sistema Descoberto.
- Mapa sobre a divisão de Ceilândia em Oeste e Leste
Pelo código da sua cidade, verifique a situação do seu endereço em relação ao rodízio de água no Sistema Descoberto (cronograma e mapa):
- ANEXO I – Códigos do plano de rodízio e endereços: cidades abastecidas pelo Sistema Descoberto
Abaixo, o Plano de Rodízio de Água para as cidades abastecidas por Pequenas Captações.
Rodízio de Água no Distrito Federal:
Perguntas e Respostas sobre o Plano de Rodízio de Água
O que é o racionamento?
O racionamento de água em sistema de rodízio é uma de medida que visa reduzir o consumo em uma rede de abastecimento. A Resolução nº 20/2016, da ADASA, autoriza a Caesb a realizar as seguintes medidas nos Sistemas Descoberto e Torto-Santa Maria: redução de pressão na rede, rodízio do abastecimento, paralisação parcial do abastecimento e campanhas de incentivo à redução do consumo de água. Após ter iniciado as medidas de redução de pressão, a Caesb decidiu iniciar o rodízio do abastecimento de água nas localidades atendidas pelo reservatório do Descoberto, tendo em vista que seus níveis atingiram novamente o Estado de Restrição (abaixo de 20%) e sua recuperação tem sido prejudicada pela ausência de chuvas e por um volume de água mais baixo dos afluentes que abastecem o Descoberto.
Como está sendo feito?
Em ciclos de 6 dias, haverá a interrupção do abastecimento em áreas específicas durante 24 horas. Nos dois dias seguintes à interrupção, a localidade estará na situação de estabilização do sistema de abastecimento. Isso porque o abastecimento de água, depois de interrompido, não retorna de imediato. Ocorrendo, sim, de forma gradativa para que não haja danos às estruturas físicas, o que agravaria ainda mais a situação. Ou seja, teremos um dia sem água (24 horas), dois dias em fase de estabilização e três com abastecimento normalizado, nas localidades (informadas na sequência), e assim continuamente, até que o rodízio possa ser interrompido.
Quando e por onde começou?
Começou no dia 16/01/2017 no Sistema Descoberto e no dia 27/02 no Sistema Santa Maria/ Torto.
No quadro acima, as células em vermelho indicam a interrupção do abastecimento; em amarelo, o período de restabelecimento do atendimento; e, em verde, o fornecimento normal de água.
No período de restabelecimento as pressões na rede irão gradualmente se normalizando e sua duração depende da região de cada cliente e do consumo de água nesse período.
Quais regiões estão sendo afetadas pelo racionamento?
Serão todas as localidades abastecidas pelo Sistema Descoberto e o Santa Maria/ Torto, conforme descrito nos quadros acima.
Qual é o cronograma de execução?
Ver os quadros acima.
Por quantas horas estão durando a interrupção do abastecimento?
Vai durar 24 horas. Deve-se considerar um tempo maior nas regiões mais altas, para o restabelecimento da pressão na rede. Portanto, é fundamental fazer uso racional e equilibrado da água reservada na caixa.
O racionamento tem prazo para ser finalizado?
Conforme preconiza a Resolução nº 20/2016 da ADASA, o racionamento irá perdurar pelo tempo necessário para restabelecer as condições de segurança hídrica do abastecimento pelos reservatórios de água. A autorização e a suspensão de todas as medidas restritivas são feitas pela ADASA.
A Caesb solicita aos moradores que, na medida do possível, façam uso racional da água de forma a ajudar na recuperação plena e equilibrada do sistema.
A Companhia ressalta, ainda, ser fundamental que toda unidade usuária tenha reservatório (caixa d’água) de volume mínimo correspondente ao consumo médio diário, de acordo com o artigo 50 da Resolução da Adasa nº 14, de 27 de outubro de 2011, que estabelece as condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Distrito Federal.
De acordo com o art. 7º da Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016, a Caesb deverá divulgar, bimestralmente, em seu sítio na rede mundial de computadores, as receitas oriundas da Tarifa de Contingência e sua destinação, bem como a redução do consumo alcançada.
A Resolução nº 13, de 11 de julho de 2017, autorizou o uso de R$ 820.263,55 para reembolso dos custos operacionais eficientes adicionais com comunicação/informação e sensibilização para o uso racional da água.
A Resolução nº 14, de 11 de julho de 2017, autorizou a utilização dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, no montante de R$ 38.687.500,00, de forma a viabilizar os investimentos necessários e complementares para Implantação do Subsistema Lago Norte e para a Interligação dos Sistemas Torto / Santa Maria ao Sistema Descoberto. Este montante é aplicado em contas específicas de cada empreendimento e resgatado e acordo com a necessidade. Os valores já utilizados estão na tabela na coluna de Custo de Capital Adicional.
Tarifa de Contingência: Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016
Alguns questionamentos que podem te ajudar a entender a Tarifa de Contingência
Sobre a Cobrança da Tarifa de Contingência:
Em 06 de dezembro de 2016, a cobrança relativa a Tarifa de Contingência foi suspensa por determinação da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que deferiu medida liminar relativa à Ação Civil Pública nº 2016.01.1.118603-7. Assim, a partir dessa data, as contas foram emitidas sem a referida cobrança.
Em 22 de dezembro de 2016, após decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0702951-95.2016.8.07.00000, a cobrança foi retomada, e constou nas contas da referência 02/2017, para aqueles usuários que ficaram sem o lançamento correspondente. Na referência 01/2017 a Caesb encaminhou comunicado cientificando os usuários a respeito da cobrança que ocorreu na conta de água de fevereiro.
No dia 1º de junho de 2017, a Resolução nº 08 da Adasa suspendeu a cobrança da Tarifa de Contingência.
Em conformidade com a Circular nº 23/2016 - GAB/CGDF, de 10 de outubro de 2016, em que a Controladoria-Geral do Distrito Federal (e seguindo o aconselhamento do Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Ministério Público de Contas junto ao TCDF) recomenda a divulgação de gastos com eventos no âmbito do Distrito Federal, a Caesb disponibiliza informações referentes aos Contratos de Eventos.
Contratos de Eventos (*):
| Execução do Contrato de Eventos - Demonstrativos de Gastos |
|---|
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
|---|---|---|---|---|
| Ano de 2016 | 1º Trimestre (**) | 1º Trimestre | 1º Trimestre | 1º Trimestre |
| 2º Trimestre (**) | 2º Trimestre | 2º Trimestre | 2º Trimestre (**) | |
| 3º Trimestre | 3º Trimestre | 3º Trimestre | 3º Trimestre (**) | |
| 4º Trimestre | 4° Trimestre | 4º Trimestre | 4º Trimestre (**) |
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|
| 1º Trimestre (**) | 1º Trimestre (**) | 1º Trimestre | 1º Trimestre (**) | |
| 2º Trimestre (**) | 2º Trimestre | 2º Trimestre | 2º Trimestre | |
| 3º Trimestre (**) | 3º Trimestre (**) | 3º Trimestre | ||
| 4° Trimestre | 4º Trimestre | 4º Trimestre (**) |
(*) Para mais informações sobre os contratos, favor consultar no menu "Contratos" (aba do menu ao lado) ou clicar aqui.
(**) Sem gastos
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Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb
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