A consulta ao cadastro dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, antes do desenvolvimento de projetos ou de implantação de obras, é imprescindível para o conhecimento prévio de possíveis interferências, evitando retrabalho e custos para adaptação do projeto do cliente e danos às redes durante a execução da obra.
Na consulta de interferência são fornecidas, além da carta resposta, informações relativas a infraestrutura como: diâmetro, material, profundidade, declividade, posicionamento e status.
Caso seja necessário anexar mais de um arquivo, favor disponibilizar os arquivos em formato compactado (.zip ou .rar).
A Interferência de Rede é uma consulta prévia ao cadastro da Caesb e tem por objetivo verificar se o projeto ou a obra feita por empresas ou pessoas físicas interfere em alguma rede de água e/ou esgoto operada e mantida pela Companhia. A carta de interferência, produto deste serviço, é uma das exigências para obtenção do Alvará de Construção emitido pela CAP.
? Interferência de Rede Validação de Certificado de Interferência ?
A Superintendência de Projetos - EPR divulga informações a respeito dos procedimentos para projetos e obras de remanejamento de redes. Vide abaixo, material orientativo e seus anexos:
O Conselho de Consumidores da Caesb tem como objetivo concretizar o princípio da participação popular na prestação e regulação de serviços, aproximando a sociedade da Caesb e da Adasa. Opinará sobre assuntos relacionados à prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução Adasa nº 09, de 13 julho de 2016, alterada pela Resolução nº 02, de 26 de março de 2021.
Terá caráter consultivo voltado para orientação, análise e avaliação das questões relacionadas aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor.
- Composição
O Conselho será formado por representantes das diversas categorias/classes de consumidores (representantes titulares e suplentes das classes de usuários residencial, industrial, comercial, pública e área rural. Atuam ainda no Conselho representantes da Caesb e da Adasa
A participação no Conselho será de caráter voluntário e não remunerada.
- Formação
A Caesb foi responsável pela implementação e coordenação do primeiro processo de eleição do Conselho.
A eleição dos Conselheiros de cada categoria de usuários foi realizada por meio de fóruns, nos quais as entidades previamente cadastradas junto à Caesb escolheram entre si, a entidade que definiu os representantes da categoria de usuários para um mandato, conforme previsto na Resolução Adasa.
Para participação nos fóruns de eleição dos membros do Conselho, as associações representantes das categorias de usuários tiveram que comprovar:
- Atribuições do Conselho
As atividades do Conselho deverão ser desenvolvidas em estrita consonância com seu Regimento Interno e diretrizes estabelecidas na Resolução Adasa nº 09, de 13 de julho de 2016, dentre suas atribuições estão elencadas:
Composição do Conselho de Consumidores Fóruns do Conselho de Consumidores
OBSERVAÇÃO: Algumas das atas postadas, acima, estão sem as respectivas assinaturas. Todas as atas assinadas estão no arquivo do Conselho na Sede da Caesb.
Como Apresentar Sugestões ao Conselho?O Conselho poderá ser contatado por meio dos seguintes canais:
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Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb
Av. Sibipiruna - Lotes 13/21 - Centro de Gestão Águas Emendadas - Águas Claras - Brasília/DF - CEP: 71.928-720
Central de Atendimento ao Usuário: Fone 115 (24 horas)