Acessibilidade


Relação de Documentos

Do Solicitante:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser substituído pela Carteira de Identidade que contenha o número do CPF);
  • Carteira de identidade expedida por órgão competente, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista Militar, Carteira emitida por Conselhos Regionais, Passaporte, Documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, CNH modelo com foto e outros com validade instituída por Lei; e
  • Sendo o imóvel de propriedade de pessoa jurídica, além dos documentos descritos acima, devem ser apresentados: ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas.

 

Para Comprovação de Propriedade, Posse ou Ocupação da Unidade Usuária, Apresente um destes Documentos:

  • Certidão Positiva de imóvel expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal – GDF, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário.
  • Certidão de ônus reais expedida por Ofício de Imóveis.
  • Escritura expedida por Ofício de Imóveis.
  • Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública, com termo de comprovação de posse confirmado por tabelião ou escrivão.
  • Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmado por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel do outorgante.
  • Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado o documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador.
  • Cessão de direitos.
  • Contrato de compra e venda emitido pela Terracap.
  • Contrato de cessão de posse agrária fornecido pelo Incra, Emater ou outro Órgão Estatal com finalidade de assentamento rural ou semiurbano.
  • Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por Órgão do Governo do Distrito Federal ou da União.
  • Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que, por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante.
  • Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica ou Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
  • Contrato de locação de imóvel dentro do prazo de vigência. Caso o contrato tenha sido renovado sem assinatura de aditivo, além do contrato, deverá apresentar declaração do locador, com firma reconhecida em cartório, de que o contrato encontra-se em vigor.
  • Declaração de cessão do imóvel, do proprietário ou posseiro do imóvel, acompanhada da comprovação da posse ou propriedade do imóvel.

 

Disposições Gerais:

  • No caso de falecimento do usuário contratante, a alteração poderá ser solicitada por ascendentes ou descendentes em primeiro grau, devendo ser apresentada a Certidão de Óbito.
  • Se tratando de documentos em nome de cônjuge/ companheiro deverá ser apresentado Certidão de Casamento ou Escritura Pública declaratória de União Estável.
  • Só é possível anexar documentos com até 7 MB. Em caso de documentos maiores, particione o documento e encaminhe vários anexos.

 

Anexo:

28/03/2018 - Conselho de consumidores da Caesb é apresentado no 8º Fórum Mundial da Água

No primeiro dia do 8º Fórum Mundial da Água (18/03), os consumidores do Distrito Federal tiveram a oportunidade de serem representados. Um espaço na Vila Cidadã foi utilizado pelo presidente do Conselho de Consumidores da Caesb, Sr. Alexandre Rodrigo Veloso, para apresentar o trabalho que o órgão realiza, em especial a experiência do Conselho neste pouco mais de um ano de criação, o Conselho foi constituído em 10/02/2017.

Experiência Prática do Conselho” foi o nome da apresentação que atraiu a atenção de quem visitava o pavilhão montado ao lado do estádio Mané Garrincha. Veloso explicou o caráter voluntário do Conselho e quais são os assuntos que atualmente mobilizam o grupo.

Dentre eles, destacou a importância da reutilização de águas cinzas, “principalmente no contexto de crise que se vive hoje”. Ele explicou que águas cinzas são aquelas que já foram utilizadas, por exemplo, a água que é descartada após a lavagem de roupa na máquina, e que a sua utilização de forma massiva precisa de ser regulamentada pela Adasa.

A cobrança mais justa pela utilização da água que o consumidor utiliza também foi um dos temas trazidos pelo Conselheiro. Veloso explicou que já há um debate em andamento sobre a obrigatoriedade de o consumidor pagar o mínimo de 10m³ de água, mesmo que não tenha utilizado essa quantidade. E destacou: “Essa compatibilização entre os interesses dos consumidores e os ganhos da empresa precisa ser discutida com transparência e informações reais”, ressalta o presidente do Conselho.

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