Acessibilidade


Parceria da Caesb em Eventos com Fornecimento de Água Potável

A Caesb estabelece parcerias em eventos realizados por entidades sem fins lucrativos e abertos ao público com o fornecimento de água tratada potável.

Os organizadores precisam atender aos critérios estabelecidos no normativo interno que trata do tema (NR-08/2022-PR):

 

Os atendimentos com água tratada potável estão disponíveis em:

  • Copo de água envasada de 200 ml;
  • Unidade Móvel (veículo adaptado com caixa d´água de 500 ou 5 mil litros com torneiras); e
  • Unidade Fixa (caixa d´água de 500 litros com torneiras instalada em local fixo na rede de água da Caesb). 

 

As solicitações devem ser feitas:

  • Pelo organizador do evento, por meio de ofício ou carta;
  • Com a logomarca da entidade requerente;
  • Dirigida ao Presidente da Caesb, Luís Antônio Almeida Reis, via sistema SEI (caesb/pr) ou e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), e
  • Dentro do prazo estabelecido: antecedência de 6 (seis) dias úteis para público inferior a cinco mil pessoas, 10 (dez) dias úteis para público entre cinco mil e dez mil pessoas, e 15 (quinze) dias úteis para público superior a dez mil pessoas.

Atenção: O recebimento das solicitações não implica na obrigatoriedade de atendimento.

 

O documento deverá especificar:

  • A denominação do evento;
  • A entidade realizadora;
  • A finalidade do evento;
  • O nome do responsável e o telefone para contato;
  • A data ou período do evento;
  • Local do evento, com endereço completo;
  • Os horários de início e término; e
  • A estimativa de público.

Os dados vão subsidiar a análise de viabilidade de atendimento e a forma mais adequada de fornecimento. Portanto, no documento, não é necessário especificar o tipo de atendimento desejado ou a quantidade de copos de água envasada, por exemplo.

Atenção: É vedado o fornecimento gratuito de água tratada potável em eventos que cobrem ingressos, inscrições ou outras formas, tais como: venda de kits, camisetas etc. Nesses casos, o fornecimento somente poderá ser feito mediante abertura de Ordem de Serviço pela área Comercial da Companhia. O procedimento visa a cobrança da instalação e da retirada de pontos de água e hidrômetros.

 

Resposta da Caesb:

  • A Caesb formalizará a resposta de deferimento ou indeferimento após a análise da solicitação, dentro dos prazos estabelecidos na norma NR-08/2022-PR.

 

Contrapartida da entidade:

  • Os organizadores contemplados com a parceria da Companhia em eventos, deverão exibir a marca “Caesb” em cartazes, folders, camisetas, bonés, redes sociais e quaisquer outras formas de publicidade, para ampla divulgação da marca Caesb.

 

Calamidade Pública:

  • Os casos de calamidade pública terão prioridade máxima no fornecimento de água tratada potável.

 

Dúvidas e esclarecimentos:

  • Gerência de Mobilização e Eventos – PRCE
  • E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • Telefones: (61) 3214-7979, 3214-7910 e 3213-7116

 

Download:

 

Aplicativo da Caesb

No aplicativo da Caesb os dados são criptografados.

 Para acessar estes e outros serviços do aplicativo da Caesb, clique em um dos botões abaixo, e faça a instalação no seu celular.

O app está disponível para download nos sistemas:

ANDROID

IOS

 

Baixe o Aplicativo da Caesb

Clique em um dos botões abaixo e instale o aplicativo da Caesb para celular ou utilize o QR Code:

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Comitê de Auditoria

O Comitê de Auditoria é o órgão colegiado auxiliar e de suporte ao Conselho de Administração, no que se refere ao exercício das suas funções de auditoria, supervisão e  fiscalização sobre a qualidade e integridade das demonstrações contábeis, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, e efetividade dos sistemas de controle interno, de Gestão de Risco e Conformidade, e de Auditorias Interna e Independente. É constituído de 3 (três) membros, que deverão atender aos requisitos previstos no art. 25 da Lei nº 13.303/2016. As competências do Comitê de Auditoria serão disciplinadas em Regimento Interno Próprio, obedecendo as disposições constantes no art. 24, da Lei nº 13.303/2016 e no art. 4º, III do Decreto nº 37.967/2017, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.

 

- Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Caesb:

 

- Composição (Ata da 1247ª Reunião Ordinário do Conselho de Administração, 18/08/2022):

  • Ricardo Alexandre Rodrigues Peres – Coordenador
  • Adval Cardoso de Matos - Membro
  • José Roberto de Mendonça - Membro

 

- Extrato de Atas de Reunião Ordinária

Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, as atas ordinárias do Comitê de Auditoria passam a ser divulgadas:

 

- Extrato de Atas de Reunião Extraordinária

Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, as atas extraordinárias do Comitê de Auditoria passam a ser divulgadas:

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