A Caesb estabelece parcerias em eventos realizados por entidades sem fins lucrativos e abertos ao público com o fornecimento de água tratada potável.
Os organizadores precisam atender aos critérios estabelecidos no normativo interno que trata do tema (NR-08/2022-PR):
Os atendimentos com água tratada potável estão disponíveis em:
As solicitações devem ser feitas:
Atenção: O recebimento das solicitações não implica na obrigatoriedade de atendimento.
O documento deverá especificar:
Os dados vão subsidiar a análise de viabilidade de atendimento e a forma mais adequada de fornecimento. Portanto, no documento, não é necessário especificar o tipo de atendimento desejado ou a quantidade de copos de água envasada, por exemplo.
Atenção: É vedado o fornecimento gratuito de água tratada potável em eventos que cobrem ingressos, inscrições ou outras formas, tais como: venda de kits, camisetas etc. Nesses casos, o fornecimento somente poderá ser feito mediante abertura de Ordem de Serviço pela área Comercial da Companhia. O procedimento visa a cobrança da instalação e da retirada de pontos de água e hidrômetros.
Resposta da Caesb:
Contrapartida da entidade:
Calamidade Pública:
Dúvidas e esclarecimentos:
Download:
No aplicativo da Caesb os dados são criptografados.

Para acessar estes e outros serviços do aplicativo da Caesb, clique em um dos botões abaixo, e faça a instalação no seu celular.
O app está disponível para download nos sistemas:
Clique em um dos botões abaixo e instale o aplicativo da Caesb para celular ou utilize o QR Code:
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O Comitê de Auditoria é o órgão colegiado auxiliar e de suporte ao Conselho de Administração, no que se refere ao exercício das suas funções de auditoria, supervisão e fiscalização sobre a qualidade e integridade das demonstrações contábeis, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, e efetividade dos sistemas de controle interno, de Gestão de Risco e Conformidade, e de Auditorias Interna e Independente. É constituído de 3 (três) membros, que deverão atender aos requisitos previstos no art. 25 da Lei nº 13.303/2016. As competências do Comitê de Auditoria serão disciplinadas em Regimento Interno Próprio, obedecendo as disposições constantes no art. 24, da Lei nº 13.303/2016 e no art. 4º, III do Decreto nº 37.967/2017, a ser aprovado pelo Conselho de Administração.
- Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Caesb:
- Composição (Ata da 1247ª Reunião Ordinário do Conselho de Administração, 18/08/2022):
- Extrato de Atas de Reunião Ordinária
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, as atas ordinárias do Comitê de Auditoria passam a ser divulgadas:
- Extrato de Atas de Reunião Extraordinária
Em conformidade com a Lei nº 13.303/2016, as atas extraordinárias do Comitê de Auditoria passam a ser divulgadas:
Anual - 2019
Terceiro Trimestre - 2019
Segundo Trimestre - 2019
Primeiro Trimestre - 2019
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