Na manhã do dia 05/11, o Conselho de Consumidores da Caesb, que é composto por representantes das cinco categorias de consumidores do DF: residencial, comercial, industrial, pública e rural, além de contar também com membros do MPDFT, Procon, Caesb e ADASA, se reuniu na Federação das Indústrias do DF – FIBRA para tratar de assuntos de interesse de toda a comunidade.
O órgão, que se reúne mensalmente, contou com a presença do Sr. Adalto Climaco Ribeiro, funcionário da ADASA, que esclareceu questões referentes à minuta da Resolução que trata de critérios para reuso de águas cinzas e pluviais. Também, da Srª. Ana Paula M. Pessoa, representante da FIBRA, que apresentou ações concretas do órgão de interesse de toda população do DF, além de uma esclarecedora apresentação do Conselheiro titular representante do MPDFT, Dr. Trajano Melo, que falou sobre os principais conflitos que envolvem o cidadão e a Caesb na Promotoria de Defesa do Consumidor.
Após as exposições da ADASA, MPDFT e FIBRA, o presidente do Conselho, Sr. Alexandre Veloso, registrou sua preocupação com a normatização do Reuso de água no DF, em especial quanto aos aspectos relacionados com outro importante tema, que também está sendo tratado pela Agência Reguladora, acerca de eventuais reflexos no consumo mínimo de unidades condominiais que adotem esse sistema de utilização de águas de chuva e cinzas, bem como a sugestão de se avaliar a necessidade de se realizar o credenciamento ou cadastro de empresas que estejam habilitadas a prestar esse tipo de serviço na capital federal, sem que isso possa elevar ou encarecer a mão de obra no mercado local, mas que também possa trazer maior segurança ao consumidor que queira contratar.
Já quanto a apresentação da FIBRA, o presidente solicitou a possibilidade daquela Entidade avaliar a viabilidade de oferecer um curso de curta duração nas escolas do SESI/SENAI, para que capacitem profissionais que possam observar todas as exigências normativas para a implantação do sistema de reuso em casas e/ou prédios residenciais, e que possam prestar esse serviço no Distrito Federal. E, ainda, sugeriu a possibilidade de ser firmada uma parceria na área educacional, a fim de que alguns conteúdos tratados no Conselho de Consumidores possam ser ministrados de forma transversal para alguns jovens estudantes do sistema FIBRA.
A reunião se encerrou as 11h30 com a palavra do Sr. Alexandre Veloso, que agradeceu a acolhida da FIBRA e aproveitou a oportunidade para destacar o serviço voluntariado dos conselheiros, que têm se esforçado na importante tarefa de representação da sociedade brasiliense. Mais informações sobre o Conselho de Consumidores da Caesb podem ser encontradas no site da empresa: https://www.caesb.df.gov.br/conselho-consumidores.
AVISO AOS CLIENTES
Todos os novos processos ou documentos para reanálise deverão ser apresentados em meio digital.
► PROCESSOS NOVOS
1 - A abertura de processos continuará ocorrendo no Setor de Protocolo da Caesb, localizado na Sede: Centro de Gestão de Águas Emendadas, Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Águas Claras – DF ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
2 - O usuário poderá levar os documentos já digitalizados (em meio magnético) ou enviá-los por e-mail. Caso os documentos sejam apresentados em meio físico, serão digitalizados pelo Setor de Protocolo da Caesb.
3 - Alertamos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)
► DOCUMENTOS PARA REANÁLISE
1 - Os documentos para reanálise poderão ser encaminhados digitalizados para o e-mail da CACVD (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.), informando o número do processo e endereço da obra.
2 - Lembramos que os projetos deverão ser digitalizados depois de assinados pelo responsável técnico. (*)
(*) A assinatura poderá ser dispensada no caso da ART/RRT apresentada constar o e-mail do autor do projeto e coincidente com o e-mail constante no requerimento (anexo I).
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No contexto de valorização de práticas sustentáveis e ante crescente necessidade de utilização de fontes alternativas de água, destacam-se duas soluções mais frequentes adotadas por profissionais e usuários: o aproveitamento de água da chuva e reuso de águas cinzas:
I – Aproveitamento de Águas Pluviais:
- Utilização para fins não consumptivos de água proveniente das chuvas após captação, tratamento (quando necessário) e reservação. Possíveis utilizações: irrigação, descarga em bacias sanitárias e mictórios, lavagem de piso, fins paisagísticos, entre outros.
II – Reuso de Águas Cinzas:
- Utilização de águas cinzas: aquelas provenientes da lavagem de roupas, ralos, chuveiros e pias de banheiro. Nesse caso a utilização deve também estar condicionada a não potabilidade da água e deve ocorrer após captação, tratamento e reservação.
III – Responsabilidades do Usuário:
- Solicitar à Caesb a avaliação do projeto e do sistema de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial;
- Apresentar o projeto do sistema incluindo detalhes executivos, especificações das tecnologias selecionadas, esquemas verticais e outros necessários para subsidiar a adequada verificação do sistema pela Caesb;
- Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Relatório de Responsabilidade Técnica - RRT do responsável pelo projeto e pela operação do sistema, fornecido pelo conselho de classe competente.
- Apresentar Licença Ambiental emitida pelo órgão ambiental competente referente ao sistema, nos casos em que for obrigatório;
- Garantir o correto dimensionamento de todo o sistema de água e/ou de aproveitamento de água pluvial, com observância do nível de ruído, velocidade de escoamento, pressões e vazões mínimas e máximas, dentre outros.
IV – Responsabilidades da Caesb:
- Analisar projetos e vistoriar instalações de sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial, respectivamente, para fins de aprovação e concessão da Declaração de Aceite para Fins de “Habite-se”;
- Notificar, caso necessário, aplicar penalidades cabíveis às unidades consumidoras onde existam sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial em desconformidade com o estabelecido na legislação e normativos pertinentes.
- Exigir o cumprimento das instruções eficazes - elaboradas pelo responsável técnico pelo projeto ou pela operação de sistemas de reuso de água e/ou de aproveitamento de água pluvial – de forma a garantir proteção da saúde pública, estanqueidade do ramal de ligação e da rede de abastecimento de água da Caesb, bem como a periodicidade de execução de limpeza e desinfecção do sistema.
V – Procedimentos a serem adotados pelos usuários:
a) Protocolar processo administrativo contendo, no mínimo, a seguinte documentação:
b) Solicitar Vistoria para emissão de declaração de aceite das instalações hidrossanitárias para fins de habite-se através dos canais de atendimento da Companhia.
Anexos:
É vedado, a qualquer empregado, colaborador ou prestador de serviço vinculado a Caesb, independente da função ou unidade de lotação, o exercício de atividades de execução e/ou projeto relacionadas à individualização de hidrômetros no modelo convencional, sistemas de água não potável, quais sejam submetidas à análise desta concessionária (Caesb).
Contatos:
Política Organizacional é definida como um conjunto de orientações que determinam o modo de agir de uma empresa. Por meio de planejamento são traçados objetivos, princípios, diretrizes, procedimentos e responsabilidades para que a organização alcance os resultados esperados. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb elaborou políticas que tem por finalidade estabelecer comportamentos que estejam alinhados com a cultura organizacional e a direção estratégica da Empresa.
Abaixo, algumas Políticas da Caesb:
► Política de Conformidade e de Controles Internos
► Política de Divulgação de Informações Relevantes
► Política de Transações com Partes Relacionadas
► Política Ambiental 2020-2023
► Política de Gestão de Riscos
► Política de Segurança da Informação - PSI
► Política de Gestão de Pessoas
► Política de Indicação da Caesb
O Comitê de Elegibilidade é órgão auxiliar do acionista controlador que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores e Conselheiros Fiscais. É constituído de três membros, que deverão atender aos requisitos mínimos previstos no §2º do art. 4º do Decreto nº 37.967/2017. As competências do Comitê de Elegibilidade serão disciplinadas em Regimento Interno Próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.
- Composição:
- Atas de Reunião
Em conformidade com a Política de Indicação da Caesb e com a Lei nº 13.303/2016, as atas relativas à eleição dos indicados passam a ser divulgadas:
A divulgação do Relatório da Qualidade da Água, além de cumprir o disposto no Decreto 5440/2005 – Governo Federal e na Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º e 31º), é também um exercício de cidadania e transparência. Assim, a Caesb apresenta os relatórios:
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