De acordo com o art. 7º da Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016, a Caesb deverá divulgar, bimestralmente, em seu sítio na rede mundial de computadores, as receitas oriundas da Tarifa de Contingência e sua destinação, bem como a redução do consumo alcançada.
A Resolução nº 13, de 11 de julho de 2017, autorizou o uso de R$ 820.263,55 para reembolso dos custos operacionais eficientes adicionais com comunicação/informação e sensibilização para o uso racional da água.
A Resolução nº 14, de 11 de julho de 2017, autorizou a utilização dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, no montante de R$ 38.687.500,00, de forma a viabilizar os investimentos necessários e complementares para Implantação do Subsistema Lago Norte e para a Interligação dos Sistemas Torto / Santa Maria ao Sistema Descoberto. Este montante é aplicado em contas específicas de cada empreendimento e resgatado e acordo com a necessidade. Os valores já utilizados estão na tabela na coluna de Custo de Capital Adicional.
Tarifa de Contingência: Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016
Alguns questionamentos que podem te ajudar a entender a Tarifa de Contingência
Sobre a Cobrança da Tarifa de Contingência:
Em 06 de dezembro de 2016, a cobrança relativa a Tarifa de Contingência foi suspensa por determinação da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que deferiu medida liminar relativa à Ação Civil Pública nº 2016.01.1.118603-7. Assim, a partir dessa data, as contas foram emitidas sem a referida cobrança.
Em 22 de dezembro de 2016, após decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0702951-95.2016.8.07.00000, a cobrança foi retomada, e constou nas contas da referência 02/2017, para aqueles usuários que ficaram sem o lançamento correspondente. Na referência 01/2017 a Caesb encaminhou comunicado cientificando os usuários a respeito da cobrança que ocorreu na conta de água de fevereiro.
No dia 1º de junho de 2017, a Resolução nº 08 da Adasa suspendeu a cobrança da Tarifa de Contingência.
Em conformidade com a Circular nº 23/2016 - GAB/CGDF, de 10 de outubro de 2016, em que a Controladoria-Geral do Distrito Federal (e seguindo o aconselhamento do Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Ministério Público de Contas junto ao TCDF) recomenda a divulgação de gastos com eventos no âmbito do Distrito Federal, a Caesb disponibiliza informações referentes aos Contratos de Eventos.
Contratos de Eventos (*):
Execução do Contrato de Eventos - Demonstrativos de Gastos |
---|
2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 |
---|---|---|---|---|
Ano de 2016 | 1º Trimestre (**) | 1º Trimestre | 1º Trimestre | 1º Trimestre |
2º Trimestre (**) | 2º Trimestre | 2º Trimestre | 2º Trimestre (**) | |
3º Trimestre | 3º Trimestre | 3º Trimestre | 3º Trimestre (**) | |
4º Trimestre | 4° Trimestre | 4º Trimestre | 4º Trimestre (**) |
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
---|---|---|---|---|
1º Trimestre (**) | 1º Trimestre (**) | 1º Trimestre | 1º Trimestre (**) | |
2º Trimestre (**) | 2º Trimestre | 2º Trimestre | 2º Trimestre | |
3º Trimestre (**) | 3º Trimestre (**) | 3º Trimestre | ||
4° Trimestre | 4º Trimestre | 4º Trimestre (**) |
(*) Para mais informações sobre os contratos, favor consultar no menu "Contratos" (aba do menu ao lado) ou clicar aqui.
(**) Sem gastos
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb torna pública a divulgação dos membros do Conselho de Consumidores da Caesb, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no Edital de Convocação para Eleição do Conselho de Consumidores da Caesb, e Resolução Adasa nº 09 de 13 de julho de 2016, alterada pela Resolução nº 02, de 26 de março de 2021
Composição do Conselho (Atualizada em 01/04/2024)
I - ESCOLHIDOS ÀS VAGAS - CLASSE DE CONSUMIDORES
Representante Titular: Rodolfo Rodrigues Gomes Moura |
Entidade representativa: Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras - AMAAC |
Representante Suplente: José Antonio da Silva Junior |
Entidade representativa: Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras - AMAAC |
Representante Titular: Francisco Valdemir Machado Elias |
Entidade representativa: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio/DF |
Representante Suplente: Paulo Rodrigues Alves |
Entidade representativa: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio/DF |
Representante Titular: Roberto Lins Portella Nunes |
Entidade representativa: Federação das Indústrias do Distrito Federal - Fibra |
Representante Suplente: João Carlos de Siqueira Lopes |
Entidade representativa: Federação das Indústrias do Distrito Federal - Fibra |
Representante Titular: Evaldo Marques Rabelo |
Órgão representativo: Secretaria de Atendimento à Cominidade - SEAC |
Representante Suplente: Paulo Henrique Oliveira Bueno |
Órgão representativo: Secretaria de Agricultura - SEAGRI |
Representante Titular: Rita de Cássia Borges Corrêa |
Entidade representativa: Federação dos Pequenos Produtores Rurais do DF - FEPRORURAL/DF |
Representante Suplente: Guilherme Amâncio Louly Campos |
Entidade representativa: Federação da Agricultura e Pecuária do DF – FAPE/DF |
II - REPRESENTANTES TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE DA ADASA
Indicados por meio do Ofício nº 61/2016 – SAE/Adasa, os seguintes representantes:
III - REPRESENTANTES TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE DA CAESB
Ações de Fiscalização
De acordo com o Art. 45, Inciso X, da Lei Distrital nº 4285/2008, o prestador de serviços (Caesb) fiscalizará as instalações e as formas de utilização dos serviços pelos usuários, orientando-os para a realização das correções e impondo-lhes, quando for o caso, as devidas sanções por descumprimento de normas legais, regulamentares e contratuais. As Resoluções Adasa nº 14/2011 e nº 003/2012, disponíveis para consulta no site www.adasa.df.gov.br, estabelecem o rol das irregularidades e infrações previstas, assim como os procedimentos a serem adotados para atuação do usuário pelo cometimento dessas infrações.
A Caesb, sempre que verificar qualquer indício de irregularidade na utilização dos serviços de saneamento básico por parte do usuário, fará a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, identificando as irregularidades constatadas, as possíveis sanções e concedendo, quando pertinente, prazo para correção.
Quando necessário, após a lavratura do TOI, a Caesb poderá proceder a correção da irregularidade cometida pelo usuário, independentemente da apuração dos ressarcimentos devidos e da aplicação de sanções cabíveis, a partir da formação de processo administrativo em que será garantida ao usuário a ampla defesa e o contraditório.
Notificação Inicial
O usuário será notificado da abertura de processo administrativo destinado à exigência de correção de irregularidades, apuração de responsabilidades, aplicação de sanções, efetivação de ressarcimentos e de outras medidas administrativas cabíveis. A partir da notificação inicial, abre-se prazo para apresentação de defesa pelo usuário.
Defesa
O usuário poderá apresentar a sua defesa ao prestador de serviços por escrito, em qualquer Unidade de Atendimento Presencial, ou, ainda, digitalmente no Portal de Serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de ciência da notificação inicial.
A partir do recebimento da defesa ou do término do prazo para sua apresentação, a Caesb julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.
Recurso
Da decisão tomada pela Caesb em primeira instância, caberá ao usuário apresentação de recurso em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação informando a decisão do julgamento do processo administrativo podendo o recurso ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento Presencial, ou digitalmente no Portal de Serviços.
A partir do recebimento do recurso, a Caesb julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.
Recurso de Revisão
Da decisão tomada pela Caesb em segunda instância, caberá ao usuário apresentação de recurso de revisão ao órgão regulador, Adasa - Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, informando a decisão do julgamento do recurso. O Recurso de Revisão também poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento Presencial ou digitalmente no Portal de Serviços.
A partir do recebimento do recurso de revisão, a Adasa julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.
Critérios para apresentação dos instrumentos recursais
A Resolução Adasa nº 003 de 2012 estabelece requisitos que devem ser observados na apresentação dos instrumentos recursais (defesa/recurso/recurso de revisão) dentro dos processos administrativos de autuação que visem assegurar ao usuário o direito à ampla defesa e ao contraditório, dentre eles:
1. Podem ser apresentados por escrito em qualquer Unidade de Atendimento Presencial ou digitalmente por meio do Portal de Serviços da CAESB (link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/)
2. devem ser acompanhados de cópia de documento comprobatório de propriedade, posse ou ocupação do imóvel, e também de documento oficial do usuário, com foto, que comprove sua assinatura, ou do respectivo representante legal;
3. deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
Observação: caso o usuário opte por apresentar o instrumento recursal por meio do Portal de Serviços não será necessário incluir os dados pessoais ou o número do processo administrativo no formulário. No entanto, caso haja informações divergentes no cadastro, pede-se que o usuário utilize, antes, o serviço de Atualização Cadastral.
4. o usuário poderá, ainda, juntar documento e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo administrativo em questão;
5. provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos, provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias são inadmissíveis no processo e deverão ser recusadas mediante decisão fundamentada;
6. cabe ao usuário a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo da instrução do processo com os documentos que tenham sido por ele apresentados;
7. a defesa não será recebida quando apresentada fora do prazo, por quem não seja legitimado ou perante órgão ou entidade incompetente.
Condições Gerais
Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, devendo-se iniciar e concluir a contagem em dias úteis.
O formulário para apresentação dos instrumentos recursais pelo usuário está disponível abaixo, nos Escritórios Regionais e nos Postos de Atendimento do “Na Hora”.
O usuário poderá obter cópias de documentos contidos no processo ou de seu inteiro teor nos Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento do “Na Hora”.
Informações sobre o andamento dos processos e prazos recursais podem ser obtidas em todos os canais de atendimento ao usuário.
No planejamento de TI, devem-se identificar as oportunidades de soluções de TI para aprimorar os negócios da organização, definir planos de ação de curto, médio e longo prazo e identificar as arquiteturas de dados e de infraestrutura que melhor atendam às suas necessidades, determinando com qualidade o que e quanto se precisa adquirir e fazer, e para quê.
Esse planejamento se materializa em um documento chamado PDTI – Plano Diretor de TI. Segundo a Instrução Normativa nº 4 da SLTI de 12 de novembro de 2010, artigo 2º, inciso XXII, um PDTI é um: “Instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período."
Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2020/2024 - Versão 2.2
Outros arquivos:
Pagina 8 de 31