Acessibilidade


Interferência de Rede

A Interferência de Rede é uma consulta prévia ao cadastro da Caesb e tem por objetivo verificar se o projeto ou a obra feita por empresas ou pessoas físicas interfere em alguma rede de água e/ou esgoto operada e mantida pela Companhia. A carta de interferência, produto deste serviço, é uma das exigências para obtenção do Alvará de Construção emitido pela CAP.

? Interferência de Rede  Validação de Certificado de Interferência ?

 

Remanejamento de Redes

 

A Superintendência de Projetos - EPR divulga informações a respeito dos procedimentos para projetos e obras de remanejamento de redes. Vide abaixo, material orientativo e seus anexos:

Requisitos e Documentos

         

 

Requisitos para registro de demandas

  • Número de inscrição ou endereço completo;
  • Nome completo (exceto em casos de atendimento anônimo);
  • Telefone para contato;
  • CPF (opcional);
  • E-mail e CEP (opcional - quando o cliente deseja a resposta por e-mail ou carta).

Contratos de Eventos

 

Atualizado em: Agosto/2024 - PRC


Em conformidade com a Circular nº 23/2016 - GAB/CGDF, de 10 de outubro de 2016, em que a Controladoria-Geral do Distrito Federal (e seguindo o aconselhamento do Ministério Público do Trabalho, juntamente com o Ministério Público de Contas junto ao TCDF) recomenda a divulgação de gastos com eventos no âmbito do Distrito Federal, a Caesb disponibiliza informações referentes aos Contratos de Eventos.

Contratos de Eventos (*):

 

Execução do Contrato de Eventos - Demonstrativos de Gastos
2016 2017 2018 2019 2020
Ano de 2016 1º Trimestre (**) 1º Trimestre 1º Trimestre 1º Trimestre
  2º Trimestre (**) 2º Trimestre 2º Trimestre 2º Trimestre (**)
  3º Trimestre  3º Trimestre 3º Trimestre 3º Trimestre (**)
  4º Trimestre 4° Trimestre 4º Trimestre 4º Trimestre (**)
 
2021 2022 2023 2024  
1º Trimestre (**) 1º Trimestre (**) 1º Trimestre 1º Trimestre (**)  
2º Trimestre (**) 2º Trimestre 2º Trimestre 2º Trimestre  
3º Trimestre (**) 3º Trimestre (**) 3º Trimestre    
4° Trimestre 4º Trimestre 4º Trimestre (**)    

 

(*) Para mais informações sobre os contratos, favor consultar no menu "Contratos" (aba do menu ao lado) ou clicar aqui

(**) Sem gastos

Processo de Autuação

Fiscalização, Autuação e Recurso



Ações de Fiscalização

De acordo com o Art. 45, Inciso X, da Lei Distrital nº 4285/2008, o prestador de serviços (Caesb) fiscalizará as instalações e as formas de utilização dos serviços pelos usuários, orientando-os para a realização das correções e impondo-lhes, quando for o caso, as devidas sanções por descumprimento de normas legais, regulamentares e contratuais. As Resoluções Adasa nº 14/2011 e nº 003/2012, disponíveis para consulta no site www.adasa.df.gov.br, estabelecem o rol das irregularidades e infrações previstas, assim como os procedimentos a serem adotados para atuação do usuário pelo cometimento dessas infrações.

A Caesb, sempre que verificar qualquer indício de irregularidade na utilização dos serviços de saneamento básico por parte do usuário, fará a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI, identificando as irregularidades constatadas, as possíveis sanções e concedendo, quando pertinente, prazo para correção.

Quando necessário, após a lavratura do TOI, a Caesb poderá proceder a correção da irregularidade cometida pelo usuário, independentemente da apuração dos ressarcimentos devidos e da aplicação de sanções cabíveis, a partir da formação de processo administrativo em que será garantida ao usuário a ampla defesa e o contraditório.

 

Notificação Inicial

O usuário será notificado da abertura de processo administrativo destinado à exigência de correção de irregularidades, apuração de responsabilidades, aplicação de sanções, efetivação de ressarcimentos e de outras medidas administrativas cabíveis. A partir da notificação inicial, abre-se prazo para apresentação de defesa pelo usuário.

 

Defesa

O usuário poderá apresentar a sua defesa ao prestador de serviços por escrito, em qualquer Unidade de Atendimento Presencial, ou, ainda, digitalmente no Portal de Serviços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de ciência da notificação inicial.

A partir do recebimento da defesa ou do término do prazo para sua apresentação, a Caesb julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Recurso

Da decisão tomada pela Caesb em primeira instância, caberá ao usuário apresentação de recurso em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento de notificação informando a decisão do julgamento do processo administrativo podendo o recurso ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento Presencial, ou digitalmente no Portal de Serviços.

A partir do recebimento do recurso, a Caesb julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Recurso de Revisão

Da decisão tomada pela Caesb em segunda instância, caberá ao usuário apresentação de recurso de revisão ao órgão regulador, Adasa - Agência Reguladora de Água, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, em um prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação, informando a decisão do julgamento do recurso. O Recurso de Revisão também poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento Presencial ou digitalmente no Portal de Serviços.

A partir do recebimento do recurso de revisão, a Adasa julgará o processo administrativo e proferirá decisão em um prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis excepcionalmente uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justo.

 

Critérios para apresentação dos instrumentos recursais

A Resolução Adasa nº 003 de 2012 estabelece requisitos que devem ser observados na apresentação dos instrumentos recursais (defesa/recurso/recurso de revisão) dentro dos processos administrativos de autuação que visem assegurar ao usuário o direito à ampla defesa e ao contraditório, dentre eles: 

1.   Podem ser apresentados por escrito em qualquer Unidade de Atendimento Presencial ou digitalmente por meio do Portal de Serviços da CAESB (link: https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/)

2.   devem ser acompanhados de cópia de documento comprobatório de propriedade, posse ou ocupação do imóvel, e também de documento oficial do usuário, com foto, que comprove sua assinatura, ou do respectivo representante legal;

3.   deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:     

  •  a.   número do processo administrativo;
  •  b.   identificação do usuário;
  •  c.   endereço da unidade usuária;
  •  d.   número de inscrição;
  •  e.   exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação;
  •  f.   requerimento discriminando o que deseja com seu requerimento: isenção de penalidade; nulidade do TOI; readequação da penalidade nos termos da Resolução ADASA nº 14/ 2011, elencando os fatos atenuantes/justificantes da conduta; revisão da decisão do julgamento da defesa ou do recurso, ou outro pleito;
  •  g.   data e assinatura do requerente ou de seu representante legal;

Observação: caso o usuário opte por apresentar o instrumento recursal por meio do Portal de Serviços não será necessário incluir os dados pessoais ou o número do processo administrativo no formulário. No entanto, caso haja informações divergentes no cadastro, pede-se que o usuário utilize, antes, o serviço de Atualização Cadastral.

4.   o usuário poderá, ainda, juntar documento e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo administrativo em questão;

5.   provas ilícitas ou obtidas por meios ilícitos, provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias são inadmissíveis no processo e deverão ser recusadas mediante decisão fundamentada;

6.   cabe ao usuário a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo da instrução do processo com os documentos que tenham sido por ele apresentados;

7.   a defesa não será recebida quando apresentada fora do prazo, por quem não seja legitimado ou perante órgão ou entidade incompetente.

 

Condições Gerais

Na contagem dos prazos, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, devendo-se iniciar e concluir a contagem em dias úteis.

O formulário para apresentação dos instrumentos recursais pelo usuário está disponível abaixo, nos Escritórios Regionais e nos Postos de Atendimento do “Na Hora”.

O usuário poderá obter cópias de documentos contidos no processo ou de seu inteiro teor nos Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento do “Na Hora”.

Informações sobre o andamento dos processos e prazos recursais podem ser obtidas em todos os canais de atendimento ao usuário.  

 

 

 

Relação de Documentos

Do Solicitante:

  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (pode ser substituído pela Carteira de Identidade que contenha o número do CPF);
  • Carteira de identidade expedida por órgão competente, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista Militar, Carteira emitida por Conselhos Regionais, Passaporte, Documentos funcionais expedidos por Órgão do Distrito Federal e União, CNH modelo com foto e outros com validade instituída por Lei; e
  • Sendo o imóvel de propriedade de pessoa jurídica, além dos documentos descritos acima, devem ser apresentados: ata de constituição, consolidação ou assembleia de acionistas (para sociedades civis, anônimas, ONGs e religiosas), Contrato Social (para LTDA) ou Declaração de Firma Individual (para Firma Individual) e o cartão do CNPJ. Todos os documentos da pessoa jurídica devem conter autenticação das Juntas Comerciais ou Cartório de Ofício de Notas.

 

Para Comprovação de Propriedade, Posse ou Ocupação da Unidade Usuária, Apresente um destes Documentos:

  • Certidão Positiva de imóvel expedida por Órgão do Governo do Distrito Federal – GDF, contendo endereço do imóvel e nome do promitente ou proprietário.
  • Certidão de ônus reais expedida por Ofício de Imóveis.
  • Escritura expedida por Ofício de Imóveis.
  • Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita por escritura pública, com termo de comprovação de posse confirmado por tabelião ou escrivão.
  • Procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, feita sem o termo de comprovação de posse confirmado por tabelião ou escrivão, com cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel do outorgante.
  • Instrumento particular de procuração para fins específicos relacionados ao imóvel, anexado o documento que comprove propriedade do imóvel por pessoa que instituiu o procurador.
  • Cessão de direitos.
  • Contrato de compra e venda emitido pela Terracap.
  • Contrato de cessão de posse agrária fornecido pelo Incra, Emater ou outro Órgão Estatal com finalidade de assentamento rural ou semiurbano.
  • Contrato de arrendamento de área urbana fornecido por Órgão do Governo do Distrito Federal ou da União.
  • Termo Judicial de audiência de ações de inventário, divórcio, usucapião, partilha de bens, falência, concordata e outras que, por determinação do juiz, transmita o poder de propriedade, administração, utilização, usufruto ou de inventariante para o solicitante.
  • Termo de Concessão de uso emitido por Órgão Público, tais como Administrações Regionais, IDHAB, Fundação Zoobotânica ou Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal.
  • Contrato de locação de imóvel dentro do prazo de vigência. Caso o contrato tenha sido renovado sem assinatura de aditivo, além do contrato, deverá apresentar declaração do locador, com firma reconhecida em cartório, de que o contrato encontra-se em vigor.
  • Declaração de cessão do imóvel, do proprietário ou posseiro do imóvel, acompanhada da comprovação da posse ou propriedade do imóvel.

 

Disposições Gerais:

  • No caso de falecimento do usuário contratante, a alteração poderá ser solicitada por ascendentes ou descendentes em primeiro grau, devendo ser apresentada a Certidão de Óbito.
  • Se tratando de documentos em nome de cônjuge/ companheiro deverá ser apresentado Certidão de Casamento ou Escritura Pública declaratória de União Estável.
  • Só é possível anexar documentos com até 7 MB. Em caso de documentos maiores, particione o documento e encaminhe vários anexos.

 

Anexo:

Sub-categorias

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