Resposta A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de atendimento de 2º nível, ou seja, atua em questões, já conduzidas junto à Central 115, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento "Na Hora"; tais como: má qualidade dos serviços prestados, descumprimentos de prazos, não aplicação de normas ou dispositivos legais estabelecidos, etc.
Denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb, bem como, elogios, sugestões e críticas ao serviços prestados também devem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria da Caesb.
Já as denúncias sobre danos ambientais, despejos de água servida na rua, transbordamento de fossa, ligações clandestinas de água e reclamações sobre leituras são atendidos prioritariamente nos canais de atendimento de 1º nível (Central 115, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento "Na Hora").
Resposta Qualquer pessoa física ou jurídica.
Resposta A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de Atendimento em 2º nível, ou seja, atua em questões já conduzidas junto a um dos canais de atendimento de 1º nível da Caesb, especialmente, em casos de atendimento ou resposta insatisfatórios, má qualidade dos serviços, descumprimento de prazos ou dispositivos legais estabelecidos, entre outros. É também responsável pelo recebimento das seguintes manifestações: denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb e críticas, elogios e sugestões em relação aos serviços prestados pela Caesb. Para registro de reclamações ou solicitações junto à Ouvidoria, é necessário que se informe o número do protocolo original, fornecido por algum canal de atendimento de 1º. Nível (Central 115, Escritórios ou Postos de Atendimento ao Público).
Resposta Nome completo do empregado denunciado; Nome da unidade de lotação ou empresa prestadora de serviço do denunciado; Descrição detalhada do(s) fato(s); Data e horário/periodicidade do(s) fato(s) denunciado(s); Local onde ser verificou a ocorrência; Fotos, vídeos, documentos ou outras provas que evidenciem o(s) fato(s) denunciado(s). Obs.: Caso existam e sejam passível de envio por meio eletrônico, utilize a opção ANEXAR do Formulário de Denúncia.
Resposta Sim. O formulário eletrônico da Ouvidoria permite o envio de fotos ou documentos nos formatos: jpg, png, jpeg ou pdf.
Resposta A identificação não é obrigatória, mas todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.
Resposta Caso haja necessidade de informações antes do desfecho da demanda, basta ligar no telefone 3329-9090, e solicitá-las.
Resposta Basta ligar no telefone 3329-9090, e informar os dados do solicitante ou endereço a que se refere à demanda.
Resposta O prazo adotado pela Ouvidoria da Caesb para encaminhamento da resposta ao cliente é até o 10º dia útil desde o contato.
Resposta No Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Este é o sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de informações dirigidas ao Poder Executivo do Distrito Federal. Atualmente, o e-SIC é mantido pela Controladoria-Geral do DF e pode ser acessado pelo endereço http://www.e-sic.df.gov.br. Destaca-se que além de propiciar o registro e encaminhamento dos pedidos de informação, é através deste sistema que cidadão poderá consultar as respostas dos pedidos registrados.