A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb é uma sociedade de economia mista, regida pela Lei das Sociedades Anônimas, que pode desenvolver atividades nos diferentes campos do saneamento e em quaisquer de seus processos, com vistas à exploração econômica, planejando, projetando, executando, ampliando, remodelando, administrando, operando e mantendo os sistemas de abastecimento de água; de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
A Empresa tem competência para desapropriar, desocupar, recuperar, isolar, proteger e conservar áreas de preservação de mananciais utilizados ou reservados para fins de abastecimento público, bem como para controlar as ações poluidoras de suas águas, inclusive além dos limites de sua concessão, nas hipóteses em que tenha concorrido para tal. A Companhia é também autorizada a participar de empreendimentos de múltiplas finalidades, visando o progresso socioeconômico das áreas de sua atuação, podendo constituir e/ou subscrever capital de outras sociedades, inclusive subsidiárias, consorciar-se com outras empresas, na forma da Lei.
NEGÓCIO
Gestão e soluções inovadoras e sustentáveis em saneamento ambiental.
MISSÃO
Desenvolver e implementar soluções e gestão em saneamento ambiental, contribuindo para a saúde pública, a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico.
PRINCÍPIOS
► Ética ► Excelência ► Transparência ► Satisfação do Cliente ► Sustentabilidade ► Visão Sistêmica
VISÃO
Ser a melhor empresa em saneamento ambiental no Brasil e ser reconhecida dessa forma pela sociedade.
As atividades de saneamento básico do Distrito Federal começaram com a construção da capital, quando foi criada a Divisão de Água e Esgotos, vinculada à Novacap. Logo foi implantado o primeiro sistema, o Catetinho, para abastecimento dos canteiros de obras e núcleos onde moravam os trabalhadores que construíam a nova capital.
À medida que prosseguiam as obras de implantação da capital, foi concebido e construído o sistema Torto. Posteriormente, o sistema foi ampliado para Santa Maria e Torto, projetado para abastecer todo o Plano Piloto e os órgãos da administração federal.
Em 1959, a Divisão transformou-se em Departamento de Água e Esgoto. Mas com o crescimento da cidade, os serviços públicos – como energia elétrica, saneamento e telefonia – foram constituídos como autarquias, ainda vinculadas à Novacap, mas com autonomia administrativa. Na área de saneamento foi criado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do DF, em 1964. Sua vida, no entanto, foi curta, pois logo a Novacap decidiu transformá-lo novamente em Departamento de Água e Esgoto.
Em 8 de abril de 1969, pelo Decreto-Lei nº 524, é criada a Companhia de Água e Esgotos de Brasília - Caesb.
Por meio da Lei 2.416, de 06 de julho de 1999, a Caesb passou a ser denominada Companhia de Saneamento do Distrito Federal e teve ampliado o seu mercado no que diz respeito à diversificação de produtos, podendo atuar em todo território nacional. Além disso, foi criada a possibilidade de realizar a abertura de seu capital social.
Em 18 de janeiro de 2005, a Lei nº 3.559 alterou a Lei nº 2.416, mudando a denominação da empresa para Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, ampliando a área de atuação da empresa para outros países, bem como incluindo, em suas competências, a possibilidade de prestar serviços na área de resíduos sólidos.
Primeiras canalizações de água em Brasília
A Companhia instituiu o Código de Conduta e Integridade, como o principal e mais importante pilar que sustenta a atuação e as relações que mantém com os diversos públicos, considerando para sua elaboração os princípios e valores da Caesb, as normas, legislações vigentes e outras orientações que devem ser observadas na atividade profissional dos empregados.
A Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal — Caesb, subscrita pelo Conselho de Administração da Companhia, reúne as principais informações relativas às práticas de políticas públicas e de governança corporativa adotadas pela Companhia, em consonância com o art. 8º, inciso I, II e VIII da Lei nº 13.303/2016. Representa um importante mecanismo de compromisso da Companhia com a transparência nas ações realizadas ao longo dos exercícios, conforme detalhado a seguir:
Em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) e a "Lei da Responsabilidade das Estatais" (Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016), a Caesb disponibiliza o Relatório Anual de Administração, onde são descritas as principais realizações da Companhia.
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