A divulgação do Relatório da Qualidade da Água, além de cumprir o disposto no Decreto 5440/2005 – Governo Federal e na Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º e 31º), é também um exercício de cidadania e transparência. Assim, a Caesb apresenta os relatórios:
- Atas Ordinárias:
- Atas Extraordinárias:
- Atas Ordinárias:
- Atas Extraordinárias:
Em atendimento ao Art. 15, parágrafo único, da Resolução 09/2016 da Adasa, a Caesb disponibiliza os documentos pertinentes ao Fórum para Eleição dos Membros do Conselho de Consumidores.
Fórum realizado em 18/03/2024, no auditório da Caesb:
Fórum realizado em 23/02/2022, no auditório da Caesb:
Fórum realizado em 11/03/2020, no auditório da Caesb:
Fórum realizado em 10/04/2019, no auditório da Caesb:
Fórum realizado em 21/11/2016, no auditório da Caesb:
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
O Canal de Denúncias é uma forma de ampliar nosso comprometimento com a transparência e a ética. Essa ferramenta independente, sigilosa e imparcial está disponível para os públicos externo e interno da Caesb.
Você também pode se manifestar à Ouvidoria sobre: reclamação, solicitação de informação, pedido, opinião, sugestão, consulta, elogio ou denúncia sobre ligação clandestina. Acesse: Formulário de Ouvidoria.
► PELA INTERNET
► POR TELEFONE
Ligue para 3329-9090.
O canal está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. As ligações são atendidas por especialistas treinados para obter o máximo de informações a respeito da denúncia relatada, sem comprometer o anonimato e a segurança da fonte.
► OUTROS CANAIS
A Caesb garante o tratamento sigiloso das denúncias, a confidencialidade e a proteção do manifestante que utilizar os canais de denúncia da Companhia. Após o registro da denúncia, a Caesb encaminhará, com garantia de anonimato, as informações para o devido tratamento e envio às áreas responsáveis pela apuração.
Além disso, os denunciantes de boa-fé que sofrerem retaliação por terem comunicado alguma irregularidade, podem apresentar nova denúncia no mesmo canal utilizado.
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