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Políticas da Caesb

Política Organizacional é definida como um conjunto de orientações que determinam o modo de agir de uma empresa. Por meio de planejamento são traçados objetivos, princípios, diretrizes, procedimentos e responsabilidades para que a organização alcance os resultados esperados. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb elaborou políticas que tem por finalidade estabelecer comportamentos que estejam alinhados com a cultura organizacional e a direção estratégica da Empresa.

Abaixo, algumas Políticas da Caesb:

►  Política de Privacidade

►  Política de Conformidade e de Controles Internos

►  Política de Divulgação de Informações Relevantes

►  Política de Transações com Partes Relacionadas

►  Política de Porta-vozes

►  Política Ambiental 2020-2023

►  Política de Gestão de Riscos

►  Política de Segurança da Informação - PSI

►  Política de Gestão de Pessoas

►  Política de Indicação da Caesb

 

Comitê de Elegibilidade

O Comitê de Elegibilidade é órgão auxiliar do acionista controlador que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores e Conselheiros Fiscais. É constituído de três membros, que deverão atender aos requisitos mínimos previstos no §2º do art. 4º do Decreto nº 37.967/2017. As competências do Comitê de Elegibilidade serão disciplinadas em Regimento Interno Próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.

 

- Composição:

  • Titular da Assessoria de Governança, Risco e Conformidade: Rafael de Sá Oliveira (Coordenador)
  • Titular da Procuradoria Jurídica: José de Ribamar Campos Rocha
  • Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas: Leonardo Costa Silva

 

- Atas de Reunião

Em conformidade com a Política de Indicação da Caesb e com a Lei nº 13.303/2016, as atas relativas à eleição dos indicados passam a ser divulgadas:

 

Relatório Anual da Qualidade da Água

A divulgação do Relatório da Qualidade da Água, além de cumprir o disposto no Decreto 5440/2005 – Governo Federal e na Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (artigos 6º e 31º), é também um exercício de cidadania e transparência. Assim, a Caesb apresenta os relatórios:

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