A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb torna pública a divulgação dos membros do Conselho de Consumidores da Caesb, em conformidade com as disposições regulamentares contidas no Edital de Convocação para Eleição do Conselho de Consumidores da Caesb, e Resolução Adasa nº 09 de 13 de julho de 2016, alterada pela Resolução nº 02, de 26 de março de 2021
Composição do Conselho (Atualizada em 01/04/2024)
I - ESCOLHIDOS ÀS VAGAS - CLASSE DE CONSUMIDORES
Representante Titular: Rodolfo Rodrigues Gomes Moura |
Entidade representativa: Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras - AMAAC |
Representante Suplente: José Antonio da Silva Junior |
Entidade representativa: Associação de Moradores e Amigos de Águas Claras - AMAAC |
Representante Titular: Francisco Valdemir Machado Elias |
Entidade representativa: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio/DF |
Representante Suplente: Paulo Rodrigues Alves |
Entidade representativa: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal – Fecomércio/DF |
Representante Titular: Roberto Lins Portella Nunes |
Entidade representativa: Federação das Indústrias do Distrito Federal - Fibra |
Representante Suplente: João Carlos de Siqueira Lopes |
Entidade representativa: Federação das Indústrias do Distrito Federal - Fibra |
Representante Titular: Evaldo Marques Rabelo |
Órgão representativo: Secretaria de Atendimento à Cominidade - SEAC |
Representante Suplente: Paulo Henrique Oliveira Bueno |
Órgão representativo: Secretaria de Agricultura - SEAGRI |
Representante Titular: Rita de Cássia Borges Corrêa |
Entidade representativa: Federação dos Pequenos Produtores Rurais do DF - FEPRORURAL/DF |
Representante Suplente: Guilherme Amâncio Louly Campos |
Entidade representativa: Federação da Agricultura e Pecuária do DF – FAPE/DF |
II - REPRESENTANTES TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE DA ADASA
Indicados por meio do Ofício nº 61/2016 – SAE/Adasa, os seguintes representantes:
III - REPRESENTANTES TITULAR E RESPECTIVO SUPLENTE DA CAESB