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Perguntas Frequentes - Ouvidoria e Central 115

         

Ouvidoria

Resposta   A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de atendimento de 2º nível, ou seja, atua em questões, já conduzidas junto à Central 115, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento "Na Hora"; tais como: má qualidade dos serviços prestados, descumprimentos de prazos, não aplicação de normas ou dispositivos legais estabelecidos, etc.
Denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb, bem como, elogios, sugestões e críticas ao serviços prestados também devem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria da Caesb.
Já as denúncias sobre danos ambientais, despejos de água servida na rua, transbordamento de fossa, ligações clandestinas de água e reclamações sobre leituras são atendidos prioritariamente nos canais de atendimento de 1º nível (Central 115, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento "Na Hora").
Resposta   Qualquer pessoa física ou jurídica.
Resposta   A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de Atendimento em 2º nível, ou seja, atua em questões já conduzidas junto a um dos canais de atendimento de 1º nível da Caesb, especialmente, em casos de atendimento ou resposta insatisfatórios, má qualidade dos serviços, descumprimento de prazos ou dispositivos legais estabelecidos, entre outros. É também responsável pelo recebimento das seguintes manifestações: denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb e críticas, elogios e sugestões em relação aos serviços prestados pela Caesb. Para registro de reclamações ou solicitações junto à Ouvidoria, é necessário que se informe o número do protocolo original, fornecido por algum canal de atendimento de 1º. Nível (Central 115, Escritórios ou Postos de Atendimento ao Público).
Resposta   Nome completo do empregado denunciado; Nome da unidade de lotação ou empresa prestadora de serviço do denunciado; Descrição detalhada do(s) fato(s); Data e horário/periodicidade do(s) fato(s) denunciado(s); Local onde ser verificou a ocorrência; Fotos, vídeos, documentos ou outras provas que evidenciem o(s) fato(s) denunciado(s). Obs.: Caso existam e sejam passível de envio por meio eletrônico, utilize a opção ANEXAR do Formulário de Denúncia.
Resposta  Sim. O formulário eletrônico da Ouvidoria permite o envio de fotos ou documentos nos formatos: jpg, png, jpeg ou pdf.
Resposta   A identificação não é obrigatória, mas todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.
Resposta   Caso haja necessidade de informações antes do desfecho da demanda, basta ligar no telefone 3329-9090, e solicitá-las.
Resposta   Basta ligar no telefone 3329-9090 ou 3029-8429, e informar os dados do solicitante ou endereço a que se refere à demanda.
Resposta    O prazo adotado pela Ouvidoria da Caesb para encaminhamento da resposta ao cliente é de até 20 dias corridos, a partir da data do contato.
Resposta No Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Este é o sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de informações dirigidas ao Poder Executivo do Distrito Federal. Atualmente, o e-SIC é mantido pela Controladoria-Geral do DF e pode ser acessado pelo endereço https://www.participa.df.gov.br. Destaca-se que além de propiciar o registro e encaminhamento dos pedidos de informação, é através deste sistema que cidadão poderá consultar as respostas dos pedidos registrados.

 


Central 115 - Caesb


Vazamentos de Água
Resposta Para solicitar o conserto utilize o Portal de Serviços, no site da CAESB, ou o aplicativo da Caesb no celular. Caso o vazamento seja após o hidrômetro, o registro do cavalete deve ser fechado. O prazo de atendimento é de seis horas úteis. 
Resposta Ligar para a Central 115 e solicitar o conserto do vazamento, fornecendo referências sobre a sua localização. O prazo de atendimento é de, no máximo, 8 horas úteis. 

 

Desobstrução de Esgotos
Resposta Para solicitar a desobstrução ou o conserto utilize a Central 115, ou Portal de Serviços, no site da CAESB, ou ainda o aplicativo da Caesb no celular, fornecendo referência sobre a sua localização. O prazo de atendimento é de 10 horas úteis. 
Resposta A Caesb só atua até a caixa de inspeção, ou seja, a última caixa de esgotos da residência. Caso essa caixa esteja obstruída, o conserto deve ser solicitado à Central 115. O prazo de atendimento é de 10 horas úteis. Se o entupimento se der nas outras caixas ou na rede interna, o próprio morador deve providenciar a desobstrução ou o conserto. 

 

Falta d’Água
Resposta Primeiramente deve-se verificar se os registros de entrada de água estão fechados. Caso estejam abertos e, mesmo assim, a água não esteja entrando, a CAESB deve ser acionada, através da Central 115. 
Resposta Deve-se efetuar o pagamento de todas as contas que causaram o corte e posteriormente apresentar-se em um posto de Atendimento Presencial para solicitar a religação. Pode-se também apresentar os comprovantes através do Portal de Serviços, sendo que o prazo para a religação só começa a ser contado a partir da análise dos pagamentos.  

 

Contas de Água
Resposta Ligar à Central 115 ou abrir uma reclamação por meio do Portal de Serviços ou App da Caesb para verificar o motivo do não recebimento da fatura e solicitar a emissão ou o envio da segunda via. Você pode emitir gratuitamente a sua segunda via através do Portal de Serviços, APP e Central 115. 
Resposta Você pode criar um cadastro (login e senha) para ter acesso a esse outros serviços por meio do Portal de Serviços (site da CAESB) ou Aplicativo CAESB.
Resposta Sim. A CAESB disponibiliza o serviço de parcelamento de contas para o responsável financeiro pelo imóvel. O Parcelamento poderá ser realizado no Portal de Serviços ou, ainda, em um ponto de atendimento presencial, mediante agendamento prévio.
Resposta Ponderar se houve mudança nos hábitos de consumo ou aumento do nº. de moradores; comparar a leitura do hidrômetro com a que está em sua conta de água; executar testes de vazamento nas instalações hidráulicas do imóvel. Somente após estas verificações, e não encontrando nenhuma irregularidade, registrar uma reclamação para que uma análise por parte da CAESB. Você pode registarr a sua reclamação através do Portal de Serviços, APP CAESB, Central 115 ou em um de nosso postos de Atendimento Presencial, mediante agendamento.
Resposta Através do Portal de Serviços (no site da CAESB), no APP CAESB ou em qualquer escritório regional ou postos Na Hora, mediante agendamento. O solicitante não pode possuir débitos pendentes na CAESB e deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com o imóvel.  

 

Informações Diversas
Resposta Os endereços, horários de funcionamento e serviços prestados pelos Escritórios Regionais poderão ser consultados no seguinte link: https://atlas.caesb.df.gov.br/portal/apps/MapJournal/index.html?appid=39f3636c10664dfabc3b05757e656acc 

Perguntas Frequentes - Caesb

 

Atualizado em: Agosto/2024 - PRO

 

Aqui estão disponibilizadas respostas às perguntas mais frequentes feitas pelos cidadãos sobre as atividades e os serviços prestados pela Caesb

 

Atividades/Serviços - Caesb


Vazamentos de Água
Resposta Para solicitar o conserto utilize o autoatendimento do site ou o aplicativo da Caesb no celular. Caso o vazamento seja após o hidrômetro, o registro do cavalete deve ser fechado. O prazo de atendimento é de seis horas úteis.
Resposta Ligar para a Central 115 e solicitar o conserto do vazamento, fornecendo referências sobre a sua localização. O prazo de atendimento é de, no máximo, duas horas corridas.

 

Desobstrução de Esgotos
Resposta Para solicitar a desobstrução ou o conserto utilize o autoatendimento do site ou o aplicativo da Caesb no celular, fornecendo referência sobre a sua localização. O prazo de atendimento é de doze horas úteis.
Resposta A Caesb só atua até a caixa de inspeção, ou seja, a última caixa de esgotos da residência. Caso essa caixa esteja obstruída, o conserto deve ser solicitado à Central 115. O prazo de atendimento é de doze horas úteis. Se o entupimento ocorrer nas outras caixas ou na rede interna, o próprio morador deve providenciar a desobstrução ou o conserto.

 

Falta de Água
Resposta Primeiramente deve-se verificar se os registros de entrada de água estão fechados. Caso estejam abertos e, mesmo assim, a água não esteja entrando, a Caesb deve ser acionada, através da Central 115.
Resposta Deve-se efetuar o pagamento da conta que gerou o corte e solicitar à Central 115 a religação da água. Pode-se também comparecer ao Escritório Regional ou posto de atendimento do “Na Hora” para apresentar o comprovante de pagamento.

 

Contas de Água
Resposta Ligar à Central 115 ou comparecer a um Escritório Regional ou Posto de Atendimento da Caesb para verificar o motivo do não recebimento da fatura e solicitar a emissão ou o envio da segunda via. Pode-se também emitir segundas vias de contas no sítio www.caesb.df.gov.br, e nas máquinas de Autoatendimento do BRB.
Resposta Ligar à Central 115 ou comparecer a um Escritório Regional ou Posto de Atendimento Caesb com uma conta de água em mãos, de forma a facilitar o atendimento.
Resposta O parcelamento de contas pendentes é concedido somente ao proprietário ou representante legal do imóvel, mediante normas em vigor e análise de viabilidade pela Caesb. A negociação só pode ser realizada presencialmente, nos Escritórios Regionais ou postos de atendimento do Na Hora, sendo necessária a apresentação de documentos pessoais e de propriedade do imóvel.
Resposta Ponderar se houve mudança nos hábitos de consumo ou aumento do nº. de moradores; comparar a leitura do hidrômetro com a que está em sua conta de água; executar testes de vazamento nas instalações hidráulicas do imóvel. Somente após estas verificações, e não encontrando nenhuma irregularidade, contatar a Central 115 para uma possível vistoria e análise da fatura.
Resposta Presencialmente, em qualquer escritório regional ou postos Na Hora. O cliente deve apresentar documentos pessoais e da propriedade, posse ou ocupação do imóvel, originais e cópias legíveis, não sendo aceitos documentos incompletos, rasurados, com emendas ou ilegíveis. A lista completa dos documentos necessários para realização deste serviço está disponível na Carta de Serviços ao Cidadão da Caesb, páginas 29-31. 

 

Informações Diversas
Resposta Os endereços, horários de funcionamento e serviços prestados pelos Escritórios Regionais poderão ser consultados junto à Central 115 ou no sítio www.caesb.df.gov.br.

Ouvidoria

Resposta   A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de atendimento de 2º nível, ou seja, atua em questões, já conduzidas junto à Central 115, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento "Na Hora"; tais como: má qualidade dos serviços prestados, descumprimentos de prazos, não aplicação de normas ou dispositivos legais estabelecidos, etc.
Denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb, bem como, elogios, sugestões e críticas ao serviços prestados também devem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria da Caesb.
Já as denúncias sobre danos ambientais, despejos de água servida na rua, transbordamento de fossa, ligações clandestinas de água e reclamações sobre leituras são atendidos prioritariamente nos canais de atendimento de 1º nível (Central 115, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento "Na Hora").
Resposta   Qualquer pessoa física ou jurídica.
Resposta   A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de Atendimento em 2º nível, ou seja, atua em questões já conduzidas junto a um dos canais de atendimento de 1º nível da Caesb, especialmente, em casos de atendimento ou resposta insatisfatórios, má qualidade dos serviços, descumprimento de prazos ou dispositivos legais estabelecidos, entre outros. É também responsável pelo recebimento das seguintes manifestações: denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb e críticas, elogios e sugestões em relação aos serviços prestados pela Caesb. Para registro de reclamações ou solicitações junto à Ouvidoria, é necessário que se informe o número do protocolo original, fornecido por algum canal de atendimento de 1º. Nível (Central 115, Escritórios ou Postos de Atendimento ao Público).
Resposta   Nome completo do empregado denunciado; Nome da unidade de lotação ou empresa prestadora de serviço do denunciado; Descrição detalhada do(s) fato(s); Data e horário/periodicidade do(s) fato(s) denunciado(s); Local onde ser verificou a ocorrência; Fotos, vídeos, documentos ou outras provas que evidenciem o(s) fato(s) denunciado(s). Obs.: Caso existam e sejam passível de envio por meio eletrônico, utilize a opção ANEXAR do Formulário de Denúncia.
Resposta  Sim. O formulário eletrônico da Ouvidoria permite o envio de fotos ou documentos nos formatos: jpg, png, jpeg ou pdf.
Resposta   A identificação não é obrigatória, mas todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.
Resposta   Caso haja necessidade de informações antes do desfecho da demanda, basta ligar no telefone 3329-9090, e solicitá-las.
Resposta   Basta ligar no telefone 3329-9090, e informar os dados do solicitante ou endereço a que se refere à demanda.
Resposta   O prazo adotado pela Ouvidoria da Caesb para encaminhamento da resposta ao cliente é até o 10º dia útil desde o contato.
Resposta No Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Este é o sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de informações dirigidas ao Poder Executivo do Distrito Federal. Atualmente, o e-SIC é mantido pela Controladoria-Geral do DF e pode ser acessado pelo endereço http://www.e-sic.df.gov.br. Destaca-se que além de propiciar o registro e encaminhamento dos pedidos de informação, é através deste sistema que cidadão poderá consultar as respostas dos pedidos registrados.

 

Conheça a Lei de Acesso à Infomação

 

Atualizado em: Agosto/2024 - PRO


O direito de acesso à informação, além de estar garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal de 1988, está previsto também no artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, não sendo apenas um direito em si, mas também um mecanismo para o exercício de outros direitos.

Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Distrito Federal bem como os demais Estados e Municípios da Federação ficam obrigados a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite. São alcançados por essa Lei, no âmbito do poder executivo, todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Um ponto importante na Lei é que o cidadão não precisa de motivação, não há necessidade de apresentar uma justificativa para a sua solicitação, sendo passíveis de negativa de acesso, apenas as informações pessoais e as classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada.

Para fins de regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Distrito Federal foi instituído Grupo de Trabalho por intermédio do Decreto nº 33.565, de 09 de março de 2012, com a participação de órgãos do poder público e representantes da sociedade civil.

Quaisquer dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação podem ser sanadas por meio dos conteúdos dos links abaixo ou no menu lateral “Perguntas Frequentes”. Persistindo as dúvidas, ligue para o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Caesb: (61) 3329-9090.

Governo Federal:


No Distrito Federal:
 
 

Informação ao Cidadão - SIC

 

Atualizado em: Agosto/2024 - PRO


O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal por meio do qual qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer solicitações de informações.

 

- Para Entrar em Contato com o SIC:

  • Endereço: Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Bloco B, Edifício Araguaia, Térreo, Água Claras, Brasília/DF - CEP: 71.928-720
  • Horário de Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h
  • Telefone: 3329-9090 ou 3029-8429. 
  • E-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • Empregado Responsável pelo SIC: Eduardo Romualdo Soares
  • Contato do Empregado Responsável: o mesmo telefone e e-mail que está acima
  • Currículo do EmpregadoClique Aqui 
  • Link para solicitar informações: https://www.participa.df.gov.br

 

- Autoridade Responsável pelo Monitoramento da LAI e o SIC:

  • Autoridade: Eduardo Romualdo Soares 
  • Cargo: Ouvidor da Caesb
  • Telefone: 3329-9090 ou 3029-8429. 
  • E-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
  • Currículo da Autoridade Responsável: Clique Aqui  
  • Link para solicitar informações: https://www.participa.df.gov.br


 

- Antes de Solicitar Informações:

  • Certifique-se que a informação desejada pertence à Caesb.
  • Verifique se a informação desejada não se encontra disponível no menu do “Acesso à Informação” (nesta página, a esquerda) ou em outro ambiente do nosso site.
  • Caso a informação desejada não esteja no site, solicite as informações pelo ParticipaDF ou compareça até o SIC da Caesb. 

 


- Observações:

  • O fornecimento das informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos. Neste caso, serão cobrados, exclusivamente, os custos dos serviços ou materiais utilizados.
  • As informações pessoais poderão ser divulgadas ou acessadas por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referem as informações.
  • Não sendo possível o acesso imediato a informação requerida, a Caesb terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
  • Em caso de dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação – LAI e os procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, utilize o nosso telefone, e-mail ou compareça até o SIC.

 

- Para solicitar informações pelo e-Sic, clique aqui: https://www.participa.df.gov.br


 

Auditorias

 

Atualizado em: Agosto/2024 - AUD/PRG

 

AUDITORIA INTERNA

A Unidade de Auditoria Interna – AUD desempenha um papel importante no sistema de governança da Companhia, ao funcionar como uma instância de assessoramento, de verificação e de validação se os processos, políticas e transações estão em conformidade com os controles e regras estabelecidos pela organização e pela legislação, e, se está funcionando efetivamente.

A AUD atuando como 3ª linha de defesa, auxilia a Caesb a aprimorar seus processos de gerenciamento de riscos, governança, Compliance e controle interno a partir de abordagens sistemáticas e disciplinadas. Sua atuação é uma das principais fontes primárias de informações para o Comitê de Auditoria no que diz respeito ao processo de elaboração das demonstrações financeiras e a gestão de riscos institucionais vinculados ao Planejamento Estratégico.

 

AUDITORIA EXTERNA

  • Prestação de Contas Anuais (divulgação: PRG)

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb torna público informações relativas as suas Prestações de Contas Anuais junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, em atendimento à Lei nº 4.990/2012 (Lei de Acesso à Informação).

Para consultar o Processo e a Decisão no TCDF, clique aqui.

 

EXERCÍCIO

 

PROCESSO CAESB Nº

PROCESSO 

 TCDF Nº

SITUAÇÃO ATUAL

2023 00092-00001820/2024-52

-

Enviado ao TCDF por meio do Processo SEI nº 00092-00000170/2024-98
2022 00092-00063835/2022-44

00600-00010788/2023-99

 

Em fase de diligência externa no TCDF

 

2021 00092-00000137/2022-04

00600-00007744/2023-81

Arquivado no TCDF

 

2020 00092-00000140/2021-39

00600-00007736/2023-35

 

Arquivado no TCDF

 

2019 00092.00000179/2020-75

00600-00007865/2023-23

 

Arquivado no TCDF

 

2018 0092.001292/2019

00600-00009432/2020-60

 

Arquivado no TCDF

 

2017

0092.001343/2018

00600-00003744/2020-60

 

Arquivado no TCDF

 

2016

0092.001603/2017

1345/2018

 

​Arquivado no TCDF

 

2015

0092.001722/2016

29342/2017

 

​Arquivado no TCDF

 

2014

0092.001348/2015

24465/2015

 

​Arquivado no TCDF

2013

0092.001665/2014

21887/2014

 

​Arquivado no TCDF

 

2012

0092.001656/2013

20436/2013

 

​Arquivado no TCDF

 

2011

0092.001988/2012

11513/2012

 

​Arquivado no TCDF

 

2010

0092.002370/2011

16677/2011

 

​Arquivado no TCDF

 

2009

0092.001993/2010

6416/2010

 

​Arquivado no TCDF

 

2008

0092.001703/2009

35402/2009

 

​Arquivado no TCDF

 

2007

0092.001388/2008

19763/2008

 

​Arquivado no TCDF

 

 

2006

 

0092.000773/2007

22808/2007

Arquivado no TCDF


 

  • Relatórios de Auditoria – CGDF

Prezado Cidadão;

As informações referentes as auditorias realizadas pelo Governo do Distrito Federal, estão disponibilizadas no sítio oficial da Controladoria-Geral do Distrito Federal e poderão ser consultadas acessando o seguinte endereço eletrônico:

www.cg.df.gov.br/auditorias/

 

 

Atenciosamente,

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb

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