Ouvidoria
Resposta A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de atendimento de 2º nível, ou seja, atua em questões, já conduzidas junto à Central 115, Escritórios Regionais ou Postos de Atendimento "Na Hora"; tais como: má qualidade dos serviços prestados, descumprimentos de prazos, não aplicação de normas ou dispositivos legais estabelecidos, etc.
Denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb, bem como, elogios, sugestões e críticas ao serviços prestados também devem ser encaminhadas diretamente à Ouvidoria da Caesb. Já as denúncias sobre danos ambientais, despejos de água servida na rua, transbordamento de fossa, ligações clandestinas de água e reclamações sobre leituras são atendidos prioritariamente nos canais de atendimento de 1º nível (Central 115, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento "Na Hora").
Resposta Qualquer pessoa física ou jurídica.
Resposta A Ouvidoria da Caesb é uma unidade de Atendimento em 2º nível, ou seja, atua em questões já conduzidas junto a um dos canais de atendimento de 1º nível da Caesb, especialmente, em casos de atendimento ou resposta insatisfatórios, má qualidade dos serviços, descumprimento de prazos ou dispositivos legais estabelecidos, entre outros. É também responsável pelo recebimento das seguintes manifestações: denúncias sobre má conduta de empregados, direção perigosa, danos ao patrimônio da Caesb e críticas, elogios e sugestões em relação aos serviços prestados pela Caesb. Para registro de reclamações ou solicitações junto à Ouvidoria, é necessário que se informe o número do protocolo original, fornecido por algum canal de atendimento de 1º. Nível (Central 115, Escritórios ou Postos de Atendimento ao Público).
Resposta Nome completo do empregado denunciado; Nome da unidade de lotação ou empresa prestadora de serviço do denunciado; Descrição detalhada do(s) fato(s); Data e horário/periodicidade do(s) fato(s) denunciado(s); Local onde ser verificou a ocorrência; Fotos, vídeos, documentos ou outras provas que evidenciem o(s) fato(s) denunciado(s). Obs.: Caso existam e sejam passível de envio por meio eletrônico, utilize a opção ANEXAR do Formulário de Denúncia.
Resposta Sim. O formulário eletrônico da Ouvidoria permite o envio de fotos ou documentos nos formatos: jpg, png, jpeg ou pdf.
Resposta A identificação não é obrigatória, mas todo registro identificado tem garantia total de sigilo dos dados, conforme Decreto nº 24.582/2004.
Resposta Caso haja necessidade de informações antes do desfecho da demanda, basta ligar no telefone 3329-9090, e solicitá-las.
Resposta Basta ligar no telefone 3329-9090 ou 3029-8429, e informar os dados do solicitante ou endereço a que se refere à demanda.
Resposta O prazo adotado pela Ouvidoria da Caesb para encaminhamento da resposta ao cliente é de até 20 dias corridos, a partir da data do contato.
Resposta No Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Este é o sistema informatizado que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de informações dirigidas ao Poder Executivo do Distrito Federal. Atualmente, o e-SIC é mantido pela Controladoria-Geral do DF e pode ser acessado pelo endereço https://www.participa.df.gov.br. Destaca-se que além de propiciar o registro e encaminhamento dos pedidos de informação, é através deste sistema que cidadão poderá consultar as respostas dos pedidos registrados.
Central 115 - CaesbVazamentos de Água
Resposta Para solicitar o conserto utilize o Portal de Serviços, no site da CAESB, ou o aplicativo da Caesb no celular. Caso o vazamento seja após o hidrômetro, o registro do cavalete deve ser fechado. O prazo de atendimento é de seis horas úteis.
Resposta Ligar para a Central 115 e solicitar o conserto do vazamento, fornecendo referências sobre a sua localização. O prazo de atendimento é de, no máximo, 8 horas úteis.
Desobstrução de Esgotos
Resposta Para solicitar a desobstrução ou o conserto utilize a Central 115, ou Portal de Serviços, no site da CAESB, ou ainda o aplicativo da Caesb no celular, fornecendo referência sobre a sua localização. O prazo de atendimento é de 10 horas úteis.
Resposta A Caesb só atua até a caixa de inspeção, ou seja, a última caixa de esgotos da residência. Caso essa caixa esteja obstruída, o conserto deve ser solicitado à Central 115. O prazo de atendimento é de 10 horas úteis. Se o entupimento se der nas outras caixas ou na rede interna, o próprio morador deve providenciar a desobstrução ou o conserto.
Falta d’Água
Resposta Primeiramente deve-se verificar se os registros de entrada de água estão fechados. Caso estejam abertos e, mesmo assim, a água não esteja entrando, a CAESB deve ser acionada, através da Central 115.
Resposta Deve-se efetuar o pagamento de todas as contas que causaram o corte e posteriormente apresentar-se em um posto de Atendimento Presencial para solicitar a religação. Pode-se também apresentar os comprovantes através do Portal de Serviços, sendo que o prazo para a religação só começa a ser contado a partir da análise dos pagamentos.
Contas de Água
Resposta Ligar à Central 115 ou abrir uma reclamação por meio do Portal de Serviços ou App da Caesb para verificar o motivo do não recebimento da fatura e solicitar a emissão ou o envio da segunda via. Você pode emitir gratuitamente a sua segunda via através do Portal de Serviços, APP e Central 115.
Resposta Você pode criar um cadastro (login e senha) para ter acesso a esse outros serviços por meio do Portal de Serviços (site da CAESB) ou Aplicativo CAESB.
Resposta Sim. A CAESB disponibiliza o serviço de parcelamento de contas para o responsável financeiro pelo imóvel. O Parcelamento poderá ser realizado no Portal de Serviços ou, ainda, em um ponto de atendimento presencial, mediante agendamento prévio.
Resposta Ponderar se houve mudança nos hábitos de consumo ou aumento do nº. de moradores; comparar a leitura do hidrômetro com a que está em sua conta de água; executar testes de vazamento nas instalações hidráulicas do imóvel. Somente após estas verificações, e não encontrando nenhuma irregularidade, registrar uma reclamação para que uma análise por parte da CAESB. Você pode registarr a sua reclamação através do Portal de Serviços, APP CAESB, Central 115 ou em um de nosso postos de Atendimento Presencial, mediante agendamento.
Resposta Através do Portal de Serviços (no site da CAESB), no APP CAESB ou em qualquer escritório regional ou postos Na Hora, mediante agendamento. O solicitante não pode possuir débitos pendentes na CAESB e deve apresentar documentos que comprovem o vínculo com o imóvel.
Informações Diversas
Resposta Os endereços, horários de funcionamento e serviços prestados pelos Escritórios Regionais poderão ser consultados no seguinte link: https://atlas.caesb.df.gov.br/portal/apps/MapJournal/index.html?appid=39f3636c10664dfabc3b05757e656acc
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Aqui estão disponibilizadas respostas às perguntas mais frequentes feitas pelos cidadãos sobre as atividades e os serviços prestados pela Caesb
Desobstrução de Esgotos
Falta de Água
Contas de Água
Informações Diversas
O direito de acesso à informação, além de estar garantido pelos artigos 5º e 37 da Constituição Federal de 1988, está previsto também no artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, não sendo apenas um direito em si, mas também um mecanismo para o exercício de outros direitos.
Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Distrito Federal bem como os demais Estados e Municípios da Federação ficam obrigados a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite. São alcançados por essa Lei, no âmbito do poder executivo, todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Um ponto importante na Lei é que o cidadão não precisa de motivação, não há necessidade de apresentar uma justificativa para a sua solicitação, sendo passíveis de negativa de acesso, apenas as informações pessoais e as classificadas como ultrassecreta, secreta ou reservada.
Para fins de regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Distrito Federal foi instituído Grupo de Trabalho por intermédio do Decreto nº 33.565, de 09 de março de 2012, com a participação de órgãos do poder público e representantes da sociedade civil.
Quaisquer dúvidas sobre a Lei de Acesso à Informação podem ser sanadas por meio dos conteúdos dos links abaixo ou no menu lateral “Perguntas Frequentes”. Persistindo as dúvidas, ligue para o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC da Caesb: (61) 3329-9090.
Governo Federal:
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal por meio do qual qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer solicitações de informações.
- Para Entrar em Contato com o SIC:
- Autoridade Responsável pelo Monitoramento da LAI e o SIC:
- Antes de Solicitar Informações:
- Observações:
- Para solicitar informações pelo e-Sic, clique aqui: https://www.participa.df.gov.br
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