Acessibilidade


Institucional

 
   

Atualizado em: Agosto/2024 - PRG/PRP/SGP

      

Estrutura - Organograma (*) 

Competências

Base Jurídica

Quem é Quem / Contatos

 

(*) Alterada pela Resolução de Diretoria nº 67, de 30/08/2022.

 

 Outros Contatos  

Expediente Administrativo da Caesb (Sede) 
Av. Sibipiruna, Lotes 13/21, Águas Claras, Brasília-DF, CEP 71.928-720
Segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 13h30 às 17h30

Central de Atendimento ao Usuário
Fone: 115 (24h)


Autoridade Responsável pelo Monitoramento da LAI e SIC
Ouvidor da Caesb: Eduardo Romualdo Soares
Telefone: 3329-9090 ou 3029-8429
Atendimento Presencial do SIC: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h
 
 

 

Acesso à Informação

 

Esta seção reúne e divulga, de forma espontânea, dados da Caesb que são de interesse coletivo ou geral com o objetivo de facilitar o acesso à informação pública, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527, de 18/11/2011), regulamentada pelos Decretos Distritais nº 4.990/2012, nº 34.276/2013 e nº 35.382/2014. 

Uma implementação eficaz e eficiente da Lei de Acesso à Informação trará melhoria na boa governança do Estado, diminuição da corrupção, fortalecimento do sistema democrático e melhoria na qualidade dos serviços prestados, uma vez que o cidadão bem informado tem mais condições de acessar outros direitos essenciais, como saúde e educação. 

O acesso a essas informações ajudam cidadãos, imprensa, ONGs, organismos acadêmicos e até órgãos de controle do Estado a monitorar a aplicação do dinheiro público. 

A Lei de Acesso à Informação traz junto dela a necessidade da mudança do modelo de gestão e dos padrões de procedimentos adotados dentro do serviço público. Desta forma, os órgãos públicos devem disponibilizar suas informações de forma proativa, transparente e independente de solicitação. 

(Texto extraído do primeiro "Guia para a Implementação da Lei de Acesso à Informação no Distrito Federal")

 

Painel de Transparência Reativa da CGDF 

Despesas

 
 
 

Atualizado em: Agosto/2024 


 

I - Despesas Públicas



Prezado Cidadão,

As  informações referentes as despesas públicas realizadas por esta empresa, estão disponíveis no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília’, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser consultadas acessando os seguintes endereços eletrônicos:

 

Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/despesas/detalhamento

Siga Brasília: http://www.sigabrasilia.df.gov.br/

 

Para consultar as Notas de Empenhos da Caesb, clique no botão abaixo:

Notas de Empenhos

 

- Demonstrativos da Execução Orçamentaria - Atualizado pela CEFO:

2022 2023 2024

 

II - Diárias e Passagens - Atualizada pela SGP

 Na primeira semana de cada mês, será divulgada as despesas com diárias e passagens referente ao mês anterior. 
 

2012 2013 2014 20152016 2017 2018 2019

2020 2021 2022 2023 2024

     
 

III - Fundos Públicos

Prezado Cidadão,

Informamos que esta empresa não possui despesas com Fundos Públicos.

 

Atenciosamente,

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb)

 

Perguntas Frequentes da LAI

 

Atualizado em: Agosto/2024 - PRO

Sobre à Lei de Acesso à Informação - LAI

Resposta O art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 além de garantir esse direito, colabora para o fortalecimento do controle social e da participação cidadã.
Resposta Os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. No que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Resposta Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio que não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação.
Resposta Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
Resposta Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Resposta Se a informação requerida estiver disponível, órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato à ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
Resposta Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
Resposta Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Resposta De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público Distrital deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, que poderão sofrer classificação.
Resposta As informações que põem em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; As informações que prejudicam ou põem em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; As informações que põem em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; As informações que oferecem elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; As informações que prejudicam ou causam risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; As informações que prejudicam ou causam risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; As informações que põem em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou As informações que comprometem atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

 

Prezado Cidadão,

As informações referentes às perguntas frequentes da LAI já estão disponíveis para consulta no Portal do Governo do Distrito Federal:

http://www.brasilia.df.gov.br/index.php/category/perguntas-frequentes/

 

Atenciosamente,

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

 

Pagina 1 de 3