Acessibilidade


21/01/22 - "Na Hora" da Ceilândia será revitalizado e ficará fechado nos dias 24, 25 e 26 de janeiro

O posto de atendimento do "Na Hora" da Ceilândia será revitalizado e modernizado. Para a execução das obras, será necessário interromper o atendimento dos órgãos no local nos dias 24, 25 e 26 de janeiro, o que inclui a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).  

No dia 27 (quinta-feira), os atendimentos presenciais serão retomados, temporariamente, no endereço da QNM 28, Área Especial Lote B (Centro de Artes e Esportes Unificado Céu das Artes), Ceilândia, das 8h às 19h, apenas para aqueles que realizarem o agendamento no site (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/).  

Os clientes da Caesb não precisam sair de casa para ter acesso ou se informar sobre os serviços prestados pela Empresa. A Caesb investe constantemente nos atendimentos digitais para facilitar o acesso dos usuários aos serviços prestados. Os serviços oferecidos pela Companhia podem ser solicitados nos meios virtuais, como site, aplicativo nos sistemas IOS e Android, central telefônica (telefone 115) e agência virtual

A Caesb também está presente nas redes sociais. Informações e dicas sobre os serviços da Empresa e temas relacionados ao saneamento são divulgadas diariamente no Instagram. 

 

Conheça os canais de atendimento: 

28/01/22 - Parceria da Caesb em eventos no período de 24/01 a 30/01/2022

Combate à Covid 19

A Caesb auxilia com fornecimento de água ao público durante testagens para Covid 19 realizadas na UBS 4 de Brazlândia, na UBS 01 da Asa Sul, e na UBS 5 do Arapoanga.

Basquete

A Associação Cresce DF promove neste fim de semana etapa das competições de basquete da LIIBRA 2021 buscando a inclusão de jovens das favelas do DF, no Sesc Taguatinga.

Ciclismo

No domingo, o Paranoá recebe a 50ª edição do Encontro do Grupos de Ciclismo do DF e Entorno.  

Ceilândia

Caesb forneceu água ao público presente à solenidade de assinatura da ordem de serviço para revitalização da Praça do Metrô e lançamento do Projeto Caminhão da Tecnologia, em Ceilândia, em 28/1.

Capacitação

Alunos beneficiados pelo Programa Fábrica Social retomaram, em 26/1, as atividades no curso de corte e costura, na unidade da Cidade do Automóvel.

UPA em Vicente Pires

A comunidade de Vicente Pires contou com a inauguração de uma Unidade Básica de Saúde na Quadra 40, em 25/1. 

Gerência de Mobilização e Eventos – PRCE

Assessoria de Comunicação – PRC

 

Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do DF no Período Eleitoral de 2022

Foi publicado no DODF nº 17, de 25/01/2022, o Decreto Distrital nº 42.939, de 24 de janeiro de 2022, que institui o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022 e dá outras providências.

O manual tem o objetivo de orientar os servidores e os gestores do Governo do Distrito Federal, candidatos ou não, de forma clara e direta, a respeito das condutas consideradas como inadequadas e vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.

Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral.

Importante lembrar que os princípios que regem a Administração Pública devem ser observados pelos agentes públicos no exercício das suas funções e de suas decisões. Dentre eles, destacam-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da probidade administrativa

Cumpre salientar que o descumprimento da legislação eleitoral poderá acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa e os infratores estarão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, dentre outras na forma da legislação específica.

 

Anexos com os arquivos sobre a legislação:

31/01/22 - Prorrogação do Programa de Negociação de Débitos (PND) – Pessoas Jurídicas até 31/03/2022

Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias com débitos vencidos até agosto de 2021


Atualização (O programa de negociação de débitos foi encerrado em 31 de março de 2022)


A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) decidiu prorrogar o prazo para as pessoas jurídicas que estão com as contas de água atrasadas quitarem suas dívidas com desconto de 99% dos juros monetários, para pagamento à vista. O prazo para aderir ao programa é até o dia 31 de março de 2022.  

Serão contempladas as pessoas jurídicas de todas as categorias, com exceção da pública, já cadastradas na Caesb, com débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2021. O PND 2021 – PJ, lançado em outubro, promove condições especiais de negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre os faturamentos vencidos até 31 de agosto, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos presentes em demandas judiciais onde a Caesb é autora.   

Desde 1º de novembro, os débitos estão sendo negociados à vista, ou com entrada e o restante em até 47 parcelas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos.

 

Programa beneficiará pessoas jurídicas 

Quantidade de Parcelas

Percentual de desconto nos juros de mora

Juros sobre o parcelamento

À vista

99%

0%

1 a 6

90%

0,52 % a.m.

7 a 12

80%

0,52 % a.m.

13 a 24

70%

0,52 % a.m.

25 a 47

60%

0,52 % a.m.

 

Atualização do Cadastro

Para todos os casos de negociação, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel (https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos.html).

Na sequência, deve ser acessado o Portal de Serviços da Caesb, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.

 

Condições para Participar do Programa de Negociação de Débitos - Pessoas Jurídicas (PND - PJ)

 

 

 

07/02/22 - Caesb abre inscrições para a nova composição do Conselho de Consumidores

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) abriu o período de inscrições para a nova composição do Conselho de Consumidores. Os conselheiros eleitos terão um mandato de dois anos, para o biênio 2022 a 2024, podendo ser reeleitos para um período adicional consecutivo. 

As inscrições estarão abertas até o dia 11 de fevereiro. A participação no Conselho é de caráter voluntário e não remunerado. Serão escolhidos cinco titulares e cinco suplentes para as classes de consumidores atendidas pela Caesb: Classe residencial padrão; Classe industrial; Classe comercial; Classe pública e Área rural. 

As associações representantes das classes de consumidores – sediadas no Distrito Federal – poderão se cadastrar junto à Caesb para participarem dos fóruns que elegerão os novos membros do Conselho, titular e suplente. Os candidatos deverão ser indicados pelos respectivos dirigentes das entidades públicas, organizações de defesa dos consumidores ou associações representativas, para que possam concorrer pelas classes de consumidores. 

O Ouvidor da Caesb, Eduardo Romualdo Soares, reforça o papel do Conselho de Consumidores na relação entre a empresa, os usuários dos serviços de saneamento e a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa). “Instrumento de participação popular, o Conselho permite que todas as classes de usuários sejam ouvidas e possam opinar na atuação dos serviços prestados pela Caesb. Sabemos o quanto a sociedade busca este tipo de intervenção como, por exemplo, quando são realizadas audiências públicas pela Agência”, relembrou o Ouvidor. 

O Conselho é um órgão consultivo e dentre suas atribuições está a manifestação a respeito de assuntos de interesse dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Distrito Federal; orientação aos consumidores sobre seus direitos e deveres; comunicação à Caesb e à Adasa sobre as principais demandas dos consumidores e o acompanhamento da implementação do Plano Distrital de Saneamento Básico – PDSB e da legislação correlata. 

Cronograma para formação do Conselho 

- Inscrição dos candidatos: 31/01/2022 a 11/02/2022 (ENCERRADAS)

- Realização do Fórum: 23/02/2022 

- Publicação do Resultado: 03/03/2022 

- Posse: 07/03/2022 (Primeira Reunião Ordinária do Conselho) 

Documentação exigida 

Para participar do Conselho de Consumidores, as associações deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site: https://www.caesb.df.gov.br/conselho-consumidores, anexar a documentação comprobatória assim como o mini currículo contendo os dados dos candidatos, conforme determinado no Art. 10 da Resolução nº 09/2016 – Adasa. Os documentos deverão ser enviados para o e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..  

Todas as demais informações necessárias aos interessados em participar do Fórum estão no Edital de Convocação. 

Vedações 

Não é permitida a participação em mais de uma classe de consumidores, assim como pessoas que mantenham qualquer vínculo trabalhista ou comercial com a Caesb ou pessoa candidata ou ocupante de cargo público eletivo. 

Crédito da foto: Marco Peixoto (Caesb)   

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