1 – O que é
É o documento emitido pela Caesb em favor do requerente, qual declara que as instalações hidrossanitárias da edificação estão em conformidade com legislação e normativos vigentes, mediante vistoria realizada no imóvel. Essa Declaração é necessária para fins de obtenção da Carta de Habite-se do imóvel, emitida pela Administração Regional, atestando a conclusão da obra no âmbito do Distrito Federal.
2 – Requisitos:
3 – Como solicitar
O pedido de vistoria com a finalidade de obter a Declaração de Aceite para fins de habite-se deve ser efetuado pelo usuário através dos seguintes canais:
No momento do registro da solicitação, o usuário deve fornecer os seguintes dados:
Observação: Lotes com ligações desmembradas (mais de uma inscrição da Caesb) e que necessitem de habite-se de todo o lote, realizar uma solicitação para cada uma das inscrições existentes.
Cada hidrômetro desmembrado (instalado diretamente à rede pública) se refere a uma inscrição.
4 – Prazo para atendimento da vistoria
15 dias úteis a partir da solicitação.
5 – Cobrança da Vistoria
As vistorias de habite-se são cobradas, conforme política definida pela Caesb. Trata-se de valor fixo, independentemente do tipo de edificação, revisado anualmente.
Cada vistoria realizada é cobrada, portanto, é importante que o solicitante verifique se todos os itens apontados como exigência foram cumpridos, antes da solicitação do retorno de vistoria. A cobrança incide em cada inscrição.
6 - Vistoria
O agente da Caesb irá comparecer ao imóvel e realizar inspeção nas instalações hidrossanitárias. Ao término da vistoria, será emitido relatório, atestando a “conformidade” ou “inconformidade” das instalações, conforme exigência (s) assinalada (s).
O relatório é emitido em duas vias, sendo uma via do relatório entregue ao usuário mediante assinatura, e a outra arquivada pela Caesb.
Caso seja (m) apontada (s) exigência (s) no relatório, o usuário deverá providenciar as correções e, após a conclusão, realizar nova solicitação, conforme item 3.
Quando as instalações hidrossanitárias forem aprovadas na vistoria, o usuário deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para a emissão da Declaração de Aceite das Instalações Hidrossanitárias para Fins de Habite-se da Caesb:
Observação: A documentação deve ser entregue ao agente no ato da vistoria, mas caso não seja possível, poderá ser encaminhada por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
7 – Emissão da Declaração de Aceite das Instalações Hidrossanitárias para fins de Habite-se
A declaração será encaminhada para o e-mail informado pelo usuário no momento do registro da solicitação ou poderá ser retirada em qualquer unidade de atendimento presencial da Caesb.
8 – Validade
A Declaração de Aceite das Instalações, para fins de habite-se, terá validade de 6 (seis) meses a partir de sua emissão,
Após o vencimento, se necessário nova Declaração de Aceite, o usuário deverá fazer nova solicitação do serviço.
9 – Legislações aplicáveis às instalações hidrossanitárias para fins de habite-se:
10 – Contatos: