Definição do serviço: É o reestabelecimento do fornecimento de água após a suspensão do serviço. Serviço regulamentado pela Resolução Adasa nº 14/2011.
Como solicitar: Por meio de qualquer dos canais de atendimento ao cliente, como também pelo aplicativo móvel. Devem ser pagos ou negociados todos os débitos vinculados ao CPF/CNPJ do cliente. Para comprovar a quitação dos débitos, o cliente deverá apresentar os comprovantes de pagamentos ou aguardar a compensação bancária ou, ainda, poderá negociar o débito, dividindo-o em parcelas.
Requisitos: Os débitos que originaram o corte devem estar quitados ou negociados e a Caesb precisa ter acesso ao hidrômetro ou ramal predial de água. O cliente deve certificar-se de que todas as torneiras do imóvel estejam fechadas para que não haja desperdício de água.
Prazo para atendimento:
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb
Av. Sibipiruna - Lotes 13/21 - Centro de Gestão Águas Emendadas - Águas Claras - Brasília/DF - CEP: 71.928-720
Central de Atendimento ao Usuário: Fone 115 (24 horas)