Coordenadoria de Avaliação de Sinistros - CACVA
SAPS, Trecho 01, Lote F, SIA, CEP: 71.215-500
Brasília – DF.
A Caesb somente indenizará após elaboração do relatório conclusivo da CACVA e se ficar comprovada a causa do dano pela Caesb.
Se ficar caracterizado que a responsabilidade pelo sinistro é da Caesb, o ressarcimento será feito em valor para deixar a construção com o mesmo aspecto e padrão de qualidade em que se encontrava anterior à ocorrência do sinistro e, no caso de mobiliário, também no mesmo padrão dos eventuais danificados, conforme levantamento feito no local. Melhorias no padrão existente não serão consideradas para efeito de indenização.
Após 45 dias, a contar a data do levantamento feito pela CACVA, se não for apresentada a documentação solicitada, será automaticamente considerado que não houve interesse do cliente em eventuais ressarcimentos, sendo o processo de apuração arquivado.
Providências, em caso de sinistro, a serem tomadas pelo cliente:
.
.
Faça sua solicitação, clicando aqui
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb
Av. Sibipiruna - Lotes 13/21 - Centro de Gestão Águas Emendadas - Águas Claras - Brasília/DF - CEP: 71.928-720
Central de Atendimento ao Usuário: Fone 115 (24 horas)