OBSERVAÇÃO: Você também pode acessar os convênios, acordos e termos na integra, ou realizar o download destes, clicando nos nomes das instituições relacionadas abaixo.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb celebrou os seguintes convênios, acordos e termos.
CONVÊNIOS:
ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT):
Acordos de Cooperação Técnica da Diretoria Financeira e Comercial - DC
- Vigentes:
- Encerrados:
TERMOS:
Prezado Cidadão,
Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 26 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.
Informamos que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb não possui informações classificadas.
Atenciosamente,
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb)
A consulta referente aos empregados públicos da Caesb está disponível no Portal da Transparência do Distrito Federal, de maneira detalhada e também no aplicativo para dispositivos móveis, “Siga Brasília”, em linguagem de fácil compreensão e poderão ser acessados pelos seguintes endereços eletrônicos:
Portal da Transparência: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/remuneracao
Siga Brasília: http://www.sigabrasilia.df.gov.br/Remuneracao
Em atendimento à Lei nº 5.802, de 10 de janeiro de 2017, foram também disponibilizadas no Portal da Transparência do Distrito Federal consultas relativas aos cargos em comissão, aos de provimento efetivo ocupados e aos vagos em cada órgão ou entidade.
Cargos Comissionados: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-comissionado
Cargos Efetivos: http://www.transparencia.df.gov.br/#/servidores/cargo-efetivo
Atenciosamente,
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb)
A Portaria Conjunta nº 02, de 26 de janeiro de 2017, no artigo 4º, estabelece que: "as empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Poder Executivo do Distrito Federal, deverão disponibilizar as informações de seus empregados e administradores em seus sítios na Internet".