O Comitê de Elegibilidade é órgão auxiliar do acionista controlador que verificará a conformidade do processo de indicação e de avaliação dos Administradores e Conselheiros Fiscais. É constituído de três membros, que deverão atender aos requisitos mínimos previstos no §2º do art. 4º do Decreto nº 37.967/2017. As competências do Comitê de Elegibilidade serão disciplinadas em Regimento Interno Próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.
- Composição:
- Atas de Reunião
Em conformidade com a Política de Indicação da Caesb e com a Lei nº 13.303/2016, as atas relativas à eleição dos indicados passam a ser divulgadas: