De acordo com o art. 7º da Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016, a Caesb deverá divulgar, bimestralmente, em seu sítio na rede mundial de computadores, as receitas oriundas da Tarifa de Contingência e sua destinação, bem como a redução do consumo alcançada.
A Resolução nº 13, de 11 de julho de 2017, autorizou o uso de R$ 820.263,55 para reembolso dos custos operacionais eficientes adicionais com comunicação/informação e sensibilização para o uso racional da água.
A Resolução nº 14, de 11 de julho de 2017, autorizou a utilização dos recursos oriundos da Tarifa de Contingência, no montante de R$ 38.687.500,00, de forma a viabilizar os investimentos necessários e complementares para Implantação do Subsistema Lago Norte e para a Interligação dos Sistemas Torto / Santa Maria ao Sistema Descoberto. Este montante é aplicado em contas específicas de cada empreendimento e resgatado e acordo com a necessidade. Os valores já utilizados estão na tabela na coluna de Custo de Capital Adicional.
Tarifa de Contingência: Resolução Adasa nº 17, de 07 de outubro de 2016
Alguns questionamentos que podem te ajudar a entender a Tarifa de Contingência
Sobre a Cobrança da Tarifa de Contingência:
Em 06 de dezembro de 2016, a cobrança relativa a Tarifa de Contingência foi suspensa por determinação da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que deferiu medida liminar relativa à Ação Civil Pública nº 2016.01.1.118603-7. Assim, a partir dessa data, as contas foram emitidas sem a referida cobrança.
Em 22 de dezembro de 2016, após decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0702951-95.2016.8.07.00000, a cobrança foi retomada, e constou nas contas da referência 02/2017, para aqueles usuários que ficaram sem o lançamento correspondente. Na referência 01/2017 a Caesb encaminhou comunicado cientificando os usuários a respeito da cobrança que ocorreu na conta de água de fevereiro.
No dia 1º de junho de 2017, a Resolução nº 08 da Adasa suspendeu a cobrança da Tarifa de Contingência.