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24/06/19 - Clientes da Caesb começam a receber o bônus-desconto



Tem direito ao desconto de 20% quem economizou em 2018 na comparação com 2017 

A partir deste mês de junho, a Caesb volta a aplicar o bônus-desconto de 20% aos usuários que conseguiram reduzir o consumo de água na comparação de 2018 com 2017, apurado mês a mês e depois totalizado. Os clientes da Caesb com direito ao bônus receberam o comunicado juntamente com a fatura do mês de maio. O valor concedido este ano refere-se a, aproximadamente, 62% do valor concedido no ano passado.

A medida atende a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, e a Resolução nº 06, de 5 de julho de 2010, da Adasa, e está sendo praticada pela Caesb pelo nono ano consecutivo. Desde setembro de 2009, a Companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água no DF.

Para 2019, a Caesb calcula que irá devolver um montante de R$ 10.012.667,18 aos clientes. Este valor representa, aproximadamente, 62% do valor concedido ano passado, que foi de R$ 16.183.841,10. Isso pode ser atribuído ao racionamento ocorrido no ano de 2017 que fez com que os usuários diminuíssem o consumo, não tendo mais uma margem para consumo no ano de 2018.

O período de apuração do bônus-desconto é de janeiro/17 a dezembro/18. O bônus será concedido conforme o valor que o cliente tem a receber, de acordo com cronograma de devolução:

Critério para Devolução

Mês

Total

Quantidade

Valor Total

 

valor < 8

06/2019

239.971

R$      918.874,46

valor >= 8 e valor < 12

07/2019

73.756

R$      730.866,48

 valor >= 12 e valor < 17

08/2019

53.376

R$      763.478,36

 valor >= 17 e valor < 23

09/2019

41.906

R$      819.047,59

 valor >= 23 e valor < 31

10/2019

32.934

R$      870.436,45

 valor >= 31 e valor < 41

11/2019

22.086

R$      783.018,32

 valor >= 41 e valor < 58

12/2019

17.296

R$      835.681,33

 valor >= 58 e valor < 94

01/2020

12.101

R$      869.052,48

 valor >= 94 e valor < 200

02/2020

6.636

R$      860.859,85

 valor >= 200 e valor < 550

03/2020

2.714

R$      853.217,11

 valor >= 550 e valor < 2.600

04/2020

885

R$      895.593,58

valor >= 2.600

05/2020

110

R$      812.541,17

Total

503.771

R$10.012.667,18

 

Cálculo

No mês de fevereiro, a Caesb encaminhou ao titular da conta, que reduziu seu consumo, um demonstrativo contendo:

• volume economizado em metros cúbicos no período de apuração;

• volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;

• tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data;

• valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.

O valor será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado, por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.

Como calcular

O cliente A, de tarifa residencial, consumiu em janeiro de 2017 40m³, e em janeiro de 2018 o consumo foi de 10m³. No caso, a economia realizada foi de 30m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia realizada, sendo 6m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar o 6m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 3,14. O bônus a ser concedido será de R$ 18,84.

O cliente B, de tarifa comercial, consumiu em fevereiro de 2017 491m³, em março de 2018 o consumo foi de 446m³. No caso, a economia realizada foi de 45m³. O bônus-desconto prevê 20% desta economia realizada, sendo 9m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar o 9m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 7,97. O bônus a ser concedido será de R$ 71,73.

CLIENTE A

TARIFA RESIDENCIAL NORMAL

 

CONSUMO (m3)

ECONOMIA

(m3)

20%

TARIFA(R$)

BÔNUS (R$)

01/2017

01/2018

40

10

30

6

3,14

18,84

 

CLIENTE B

TARIFA COMERCIAL

 

CONSUMO (m3)

ECONOMIA

(m3)

20%

TARIFA(R$)

BÔNUS (R$)

02/2017

02/2018

491

446

45

9

7,97

71,73