Comprovantes de pagamento de 2023 podem ser descartados
A declaração de quitação anual de débitos, referente ao ano de 2023, será entregue aos usuários da Caesb até o dia 30 de abril. O documento será recebido pelos clientes que estão em dia com a Companhia nas contas vencidas até 31/12/2023.
Cerca de 547 mil usuários adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a Empresa, devem receber o documento com o nada-consta neste ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2023, reduzindo o volume de documentos a serem guardados. Aqueles que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos Escritórios de Atendimento e nos postos do Na Hora.
O presidente da Caesb, Luís Antônio Reis, explica que o parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel, ou ao seu representante legal. “Para isso, é necessário que o cadastro esteja atualizado na Caesb. É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, a cobrança de execução de serviços, contas que tiveram origem de vazamentos já corrigidos, acúmulo de contas vencidas, além de contas protestadas”, esclarece o presidente da Companhia. Ele ainda explica que a Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da conta. Nesse caso, é possível optar pelo parcelamento de débitos.
A declaração de quitação anual de débitos foi ou será entregue aos consumidores que pagaram seus débitos do ano de 2023 até o dia 31 de dezembro de 2023. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Essa é a décima quinta vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.
Crédito da foto: Cristiano Carvalho (Caesb)