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Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do DF no Período Eleitoral de 2022



Foi publicado no DODF nº 17, de 25/01/2022, o Decreto Distrital nº 42.939, de 24 de janeiro de 2022, que institui o Manual sobre Condutas Vedadas aos Agentes Públicos do Distrito Federal no Período Eleitoral de 2022 e dá outras providências.

O manual tem o objetivo de orientar os servidores e os gestores do Governo do Distrito Federal, candidatos ou não, de forma clara e direta, a respeito das condutas consideradas como inadequadas e vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral.

Tais proibições têm a intenção de evitar que agentes públicos, no exercício de suas competências, e, em período de campanhas, beneficiem ou prejudiquem partidos ou candidatos e acabem inviabilizando a isonomia na corrida eleitoral.

Importante lembrar que os princípios que regem a Administração Pública devem ser observados pelos agentes públicos no exercício das suas funções e de suas decisões. Dentre eles, destacam-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da probidade administrativa

Cumpre salientar que o descumprimento da legislação eleitoral poderá acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa e os infratores estarão sujeitos a sanções de demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, dentre outras na forma da legislação específica.

 

Anexos com os arquivos sobre a legislação: