Desconto para pagamento à vista chega a 99% nos juros de mora
Atualização (O programa foi encerrado em 30 de abril de 2021)
Com o objetivo de garantir ao consumidor pessoa física o pagamento de contas atrasadas, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) lançou o Programa de Negociação de Débitos 2020 (PND 2020). Qualquer pessoa física que tiver débitos vencidos até 30 de novembro deste ano terá desconto de até 99% nos juros de mora para pagamento à vista, até 15 dias a partir do recebimento do boleto.
Os usuários que estiverem inadimplentes com a Caesb e tiverem a leitura dos hidrômetros realizada a partir de 14 de dezembro receberão dois boletos: um com a conta deste mês e outro com a conta do mês seguinte, já com os valores negociados no plano. Neste caso, o débito deve ser quitado em até 15 dias. Se o cliente optar por realizar o pagamento, toda a dívida em nome dele será quitada. Caso o nome esteja negativado, os custos de cartório deverão ser pagos três dias úteis após o pagamento.
Para os usuários que optarem pelo parcelamento das dívidas, o desconto dos juros será progressivo, de acordo com a quantidade de parcelas. Nesse caso, a negociação estará disponível até o final de abril de 2021. O cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Programa de Negociação de Débitos.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO
Para os casos de negociação pelo autoatendimento, Agência Virtual ou em unidades de atendimento presencial, inclusive para pagamento à vista, será necessária a atualização cadastral do usuário, que pode ser feita após cadastro prévio no site da Caesb e apresentação dos documentos pessoais e de vínculo ao imóvel.
Na sequência, deve ser acessado o autoatendimento, clicando em “Alteração do Titular da Conta”. Também é possível atualizar os dados pelo aplicativo da Caesb, em “Alterar Titularidade”, pela Agência Virtual e nas unidades do Na Hora de Ceilândia, Riacho Fundo, Taguatinga e Gama, por meio de agendamento prévio, no site da Caesb.
O diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Pedro Cardoso, explica que o programa foi lançado para ajudar a população, principalmente neste momento de pandemia. “Entendemos a realidade vivida pelos nossos clientes. Muitos tiveram redução de renda ou outros problemas financeiros. Ainda em março, decidimos não suspender o fornecimento de água por inadimplência por uma questão humanitária, pois não deixaríamos a população sem abastecimento. Com o programa, garantimos ao cliente a possibilidade de pagamento de suas contas atrasadas, sem a incidência de juros”, reforça o diretor.
Durante os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, os usuários que estejam cadastrados como pessoa física e que tenham contas elegíveis para negociação pelo PND receberão um comunicado junto com a conta de água com informações sobre o Programa.
1 - O QUE É PND?
É o Programa de Negociação de Débitos da CAESB. Ele concede ao usuário uma redução nos juros de mora e nas taxas de juros sobre o parcelamento referentes às contas que podem participar do programa.
Atenção!! O desconto não incide sobre o valor original da conta ou sobre a atualização monetária, mas somente sobre os juros de mora.
Quantidade de Parcelas |
Percentual de desconto nos juros de mora |
Juros sobre o parcelamento |
À vista |
99% |
0% |
1 a 6 |
90% |
0,17 % a.m. |
7 a 12 |
80% |
0,17 % a.m. |
13 a 24 |
70% |
0,17 % a.m. |
25 a 47 |
60% |
0,17 % a.m. |
2 - COMO se dá a negociação sem o PND?
Fora do PND a negociação se dá com os juros de mora em valor integral e juros sobre o parcelamento na ordem de 1% ao mês.
Vamos comparar?
SEM O PND
Valor da Conta Atrasada |
Data de Vencimento |
Valor Total com Atualização e Juros de Mora |
R$ 338,98 |
01/08/2019 |
R$ 421,10 |
COM O PND
Valor da Conta Atrasada |
Data de Vencimento |
Valor para Pagamento A vista (99% de desconto nos juros de mora) |
R$ 338,98 |
01/08/2019 |
R$ 359,54 |
3 - QUEM pode participar do PND?
Somente Pessoas Físicas (CPF). Para participar é necessário que a pessoa seja a titular das contas pendentes e ainda que seja a atual responsável financeira pela inscrição que possui os débitos pendentes.
4 - QUE débitos podem entrar no PND?
Somente os débitos vencidos até 30 de Novembro de 2020.
Atenção!! Para débitos com Protesto em Cartório ou Débitos vinculados a Processo Judicial, ver orientação específica.
5 - ATÉ QUANDO posso participar do PND?
As condições especiais de negociação pelo PND estarão disponíveis somente até o dia 30/04/2021.
6 - QUAIS são os critérios para participar do PND?
Estar com os dados cadastrais atualizados e possuir Login e Senha no AutoAtendimento (Link https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/).
Para aderir ao PND o usuário deverá dar uma entrada de no mínimo 5% do débito total atualizado e poderá negociar o restante em até 47 parcelas. Obs: o valor da parcela não poderá ser menor do que R$ 63,40.
Existe, ainda, a opção de pagamento à vista, que oferece o maior desconto incidente sobre os juros de mora.
7 - COMO fazer a negociação do PND?
8 - Débitos Protestados ou vinculados a Processo Judicial, podem participar do PND?
Sim, mas para isso você deverá necessariamente procurar a nossa Agência Virtual pelo link https://www.caesb.df.gov.br/escritorioonline/client.php?locale=pt-br&url=https%3A//www.caesb.df.gov.br/autoatendimento&referrer=https%3A//www.caesb.df.gov.br/, selecionar a opção “Informações sobre Parcelamento/Negociação” e informar da sua intenção de negociar esse débito usufruindo do desconto do PND.
Outra opção é agendar um atendimento presencial para um dos nossos escritórios de atendimento por meio do AutoAtendimento (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) na opção “Agendar Atendimento”.