Alteração deve diminuir até 65% da conta de 40% dos consumidores
(Atualizado em 30/3/2022)
A partir do dia 1º de junho, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) aplicará as alterações provocadas pela Lei Distrital no. 6.272/2019, que implementa uma nova forma de cobrança das tarifas de água e esgoto no Distrito Federal.
A principal mudança na nova tabela é o fim do consumo mínimo de 10m³ por mês, relativos ao fornecimento de água de cada unidade de consumo. Com o fim da cobrança do consumo mínimo, o pagamento se dará pelo consumo efetivamente medido.
Passa a ser arrecadada uma tarifa fixa de R$ 8,00 para a categoria residencial e R$ 21,00 para não residencial, além da cobrança do valor efetivamente consumido de água e de esgoto.
Hoje, 40% da população do DF estão na faixa de consumo de até 7 m³/mês e terão redução de até 65% na sua fatura. Um dos principais objetivos dessa mudança é estimular um uso mais racional e consciente de água, premissa presente em toda a nova estrutura. Ou seja, quem economizar mais, pagará menos.
Tarifa Social
A principal inovação é a ampliação substancial do número de beneficiados pela Tarifa Social, de 3 mil para aproximadamente 70 mil famílias, com renda per capita entre zero e R$ 178. Para ter direito à Tarifa Social, basta que o titular da conta de água seja beneficiário do Programa Auxílio Brasil e esteja com CPF cadastrado e atualizado no CadÚnico pela SEDES.
Os beneficiários obtêm 50% de desconto na tarifa residencial e isenção no custo da ligação de esgoto. Pela nova estrutura, a tarifa média para quem consome 1 m³/mês nesta categoria terá uma redução de 82%.
Importante lembrar que a tarifa social é limitada a um consumo de 30 m³/mês de água O consumo excedente será faturado sem desconto na tarifa, portanto o uso consciente de água é fundamental para garantir a tarifa reduzida.
Ou seja, se você é beneficiário do Programa Auxílio Brasil e a conta de água não está no seu nome, aproveite e atualize seu cadastro no autoatendimento para ter direito à tarifa social. Basta solicitar a alteração de titularidade em um dos canais disponíveis.
Como alterar a titularidade da conta de água
Em relação à tarifa social, a Caesb informa que o cliente não precisa sair de casa. Os beneficiários deverão solicitar a mudança na titularidade da conta, caso não sejam os responsáveis financeiros, por meio do site (www.caesb.df.gov.br), dos aplicativos disponíveis no sistema IOS (Apple) ou Android.
É importante lembrar que, somente após a aprovação do cadastro pessoal e da vinculação ao imóvel, o usuário passa a ser o responsável pelas contas do imóvel, pois muitos usuários entendem que apenas a realização do cadastro no site já efetiva a alteração de titularidade.
Confira o passo a passo para a alteração de titularidade no site, nos aplicativos e nos postos de atendimento:
No site da Caesb:
1 - O cliente deve acessar o site da Caesb ou digitar o endereço https://www.caesb.df.gov.br/.
2 - Depois deve clicar no banner Autoatendimento ou digitar o endereço https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/.
3 - Na sequência, deve clicar no botão Alteração de Titularidade.
4 - Se o usuário não estiver com seu cadastro pessoal atualizado deverá apresentar os documentos pessoais legíveis, completos e não podem estar rasurados ou com emendas.
5 - Após o seu cadastro pessoal no serviço de Alteração de Titularidade, o usuário deverá encaminhar o comprovante de vínculo com o imóvel no serviço de Alteração de Titularidade. Confira aqui os documentos pessoais e os que comprovam o vínculo com o morador ou responsável pela residência (https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos).
Nos aplicativos IOS e Android:
1 - O cliente deve baixar o aplicativo de acordo com o sistema operacional do seu smartphone.
Para aparelhos Android, o endereço é o seguinte: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.df.caesb.mobile.
Para aparelhos IOS, o endereço é o seguinte: https://apps.apple.com/br/app/caesb-autoatendimento/id1003831993.
2 - Os passos se repetem para a mudança da titularidade.
Nos postos de atendimento:
1 - O cliente deve, preferencialmente, se dirigir à unidade de atendimento próximo à sua residência, portando os documentos pessoais legíveis, completos e não podem estar rasurados ou com emendas, além do comprovante de vínculo com o imóvel. Confira aqui os documentos pessoais e os que comprovam o vínculo com o morador ou responsável pela residência (https://www.caesb.df.gov.br/relacao-documentos).
2 - IMPORTANTE: Em razão da pandemia da Covid-19, o atendimento nos escritórios de atendimento e nas unidades do Na Hora devem ser agendados.
Mais informações
Para saber mais sobre o assunto e o impacto dessa mudança na sua conta, acesse o site da Caesb e faça a simulação de seu consumo com a nova estrutura tarifária. Outras informações sobre esta mudança poderão ser obtidas pela Central 115 ou através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..