V = 20 + N x 2
Onde: V = Volume e N = Número de refeições por afluxo
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Normalizada para uso acima de 12 cozinhas ou, ainda para cozinhas de restaurantes, escolas, hospitais, quartéis etc.
As caixas deverão ser em alvenaria de tijolos ou concreto;
Quando o número de refeições não constar na tabela, adotar o número imediatamente superior ou calcular pela fórmula acima;
Adota-se para o caso de residências, (5,5) pessoas por unidade habitacional;
As caixas devem seguir a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Dúvidas, ligue no telefone: 115
Obs.: o serviço de coleta de resíduos da caixa de gordura é efetuado pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU, mediante agendamento prévio. Para mais informações, favor consultar à Carta de Serviços no site do SLU (https://www.slu.df.gov.br/).
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb
Av. Sibipiruna - Lotes 13/21 - Centro de Gestão Águas Emendadas - Águas Claras - Brasília/DF - CEP: 71.928-720
Central de Atendimento ao Usuário: Fone 115 (24 horas)